- ENTREVISTA - Moisés Pessuti, especialista em lei eleitoral, fala sobre a "Reforma Política Infraconstitucional" aprovada no Congresso
Quem concedeu entrevista a Rádio Nova Era e Blog do Berimbau - foi o Dr. Orlando Moisés Fischer Pessuti, um jovem especialista em Direito Público e Direito e Direito Eleitoral, e que faz parte do quadro de bons profissionais do Escritório Pessuti/Advogados, de Curitiba. Na entrevista, ele detalhou os principais pontos da reforma política, que na sua avaliação, ficou apenas em uma reforma de leis eleitorais. Vale ressaltar, que para virar lei, as medidas ainda precisam ser sancionadas pela presidente Dilma; e se isto ocorrer antes do dia 02 de outubro, de 2015, passam a valer para as eleições de 2016. Na entrevista, Moisés comenta sobre a doação de empresas para partidos, mas este trecho da entrevista não estamos disponibilizando, porque o Supremo proibiu a regra, e se for sancionado pela presidente, será uma lei que já nascerá inconstitucional. OUÇA A ENTREVISTA E SAIBA MAIS DETALHES- PRINCIPAIS PONTOS Você também pode ler a seguir, uma resenha dos principais itens aprovados. 1. Prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições. 2. Financiamento de Campanha com recursos públicos e privados, permitidas doações de pessoas físicas e jurídicas, sendo que as contribuições de pessoas jurídicas deverão ser realizadas diretamente para o partido, restando vedado o recebimento pelo candidato, mas este item já foi anulado pelo STF. 3. Fixação de teto para gastos de campanha: a) Para presidente, governador e prefeito: I. Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral. II. Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral. III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno. b) Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo. 4. Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral: I. 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados: I.a) Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem. I.b) Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. II. 10% distribuídos igualitariamente. 5. Voto Impresso: a urna deverá imprimir o registro de cada votação, que será depositado, de forma automática, em local lacrado. O voto deverá ser conferido e confirmado pelo eleitor para que então se conclua o processo de votação; 6. Janela: fica permitida a mudança de partido, sem qualquer ônus, nos 30 dias que antecedem o prazo de filiação. RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL ➢ Convenções > De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição. ➢ Registro > 15 de agosto do ano da eleição. ➢ Duração da Campanha eleitoral > 45 dias. ➢ Propaganda Eleitoral > A partir de 15 de agosto do ano da eleição. ➢ Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato > 30 de junho do ano da eleição ➢ Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio > 35 dias anteriores à antevéspera das eleições. Nota elaborada com base nos principais pontos discutidos e analisados na votação do Substitutivo do Senado, na Câmara dos Deputados. Ressalta-se que estamos aguardando a divulgação da Redação Final. 15 dias úteis pra sanção, após o recebimento do projeto aprovado. Todavia, para que as alterações estejam vigentes na eleição do ano que vem, o texto tem que estar aprovado até dia 02/10. Qualquer dúvida estou a disposição.





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