07/04/2015

CAMBIRA - POLÊMICA

Ex-prefeita de Cambira-PR, é  condenada por improbidade administrativa
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação da ex-prefeita do município de Cambira (PR) Maria Neusa Rodrigues Bellini por improbidade administrativa. A decisão da 3ª Turma foi tomada em julgamento no final de março.   Maria Neusa, que atuou como prefeita de 2009 a 2012, foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por não ter adquirido medicamentos com a verba enviada pelo Ministério da Saúde (MS) para esse fim. Segundo o MPF, apesar de as notas fiscais da empresa vencedora da licitação existirem, os remédios não foram encontrados.  Após a condenação pela Justiça Federal de Maringá (PR), a ré apelou ao tribunal. A ex-prefeita alega que os medicamentos não foram rastreados por já terem se passado dois anos da compra, e que muitos teriam sido descartados por vencimento da validade.   Para o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, as irregularidades foram bem comprovadas pelo MPF. “Embora a recorrente tenha tentado se justificar, a localização dos lotes dos medicamentos, fato fundamental para comprovação de sua entrega, não foi solucionada, restando nítido que não foram entregues ao município”, observou o desembargador.   “A conduta da ré fere de maneira intolerável os princípios norteadores da Administração, porquanto o gestor tem o dever de bem administrar, zelando pelo patrimônio e pela moralidade, conduzindo seu atuar sempre de forma a obter o melhor resultado prático que reverta em prol da coletividade, jamais deixando que interesses estranhos se sobreponham ao interesse público, que é, afinal, o destinatário de toda e qualquer administração pública”, concluiu Thompson Flores.  A ex-prefeita terá que ressarcir a União em R$ 119 mil, com juros e correção monetária, e pagar multa no valor de 10% sobre o valor devolvido. Maria Neusa também teve seus direitos políticos cassados por cinco anos e não poderá contratar com o poder público pelo mesmo período. Ainda cabe recurso.

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