Era madrugada de uma quinta-feira, 15 de julho de 2010, quando um crime chocou Ivaiporã. Uma p
essoa de nome Ezequiel, comunicou a Polícia Militar que na estrada rural saída para o Bairro Cinco Encruzo, havia duas pessoas baleadas. Com a presença da equipe da PM e também um Policial Civil, o caso foi confirmado. Eram: DIEGO FERNANDO GARCIA DE MELO, 25 anos, e LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA MATOS, de 23 anos. Mas tarde a investigação apontou que o Policial Militar – Marcial Santana, de 40 anos, que foi reconhecido por uma testemunha, foi acusado do crime. Nesta sexta-feira, 13 de maio, de 2011, a Vara Criminal da Justiça de Ivaiporã, começou as audiências de instrução relacionadas ao crime. Foram ouvidas testemunhas e também o Policial Militar acusado. Na época, em entrevista a Rádio Nova Era, o delegado que cuidava do caso falou sobre o crime, e disse que o furto de uma motocicleta teria motivado os assassinatos. A família do Policial diz que ele é inocente, já a família das vítimas pede justiça. A audiência foi presidida pelo Juiz MARCUS RENATO GARCIA, e promotor MARCO AURELIO ROMAGNOLLI TAVARES.
essoa de nome Ezequiel, comunicou a Polícia Militar que na estrada rural saída para o Bairro Cinco Encruzo, havia duas pessoas baleadas. Com a presença da equipe da PM e também um Policial Civil, o caso foi confirmado. Eram: DIEGO FERNANDO GARCIA DE MELO, 25 anos, e LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA MATOS, de 23 anos. Mas tarde a investigação apontou que o Policial Militar – Marcial Santana, de 40 anos, que foi reconhecido por uma testemunha, foi acusado do crime. Nesta sexta-feira, 13 de maio, de 2011, a Vara Criminal da Justiça de Ivaiporã, começou as audiências de instrução relacionadas ao crime. Foram ouvidas testemunhas e também o Policial Militar acusado. Na época, em entrevista a Rádio Nova Era, o delegado que cuidava do caso falou sobre o crime, e disse que o furto de uma motocicleta teria motivado os assassinatos. A família do Policial diz que ele é inocente, já a família das vítimas pede justiça. A audiência foi presidida pelo Juiz MARCUS RENATO GARCIA, e promotor MARCO AURELIO ROMAGNOLLI TAVARES.






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