O MP de Marilândia do Sul emitiu as Recomendações Administrativas para o Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Na Comarca de Marilândia do Sul, por conta do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de crianças e adolescentes, celebrado em 18 de maio, o Promotor de Justiça, Dr. Carlos Frederico dos Guaranys Escocard de Azevedo, emitiu Recomendações Administrativas aos municípios que fazem parte da comarca: Marilândia do Sul, com o prefeito Aquiles Takeda; Rio Bom, prefeito Moisés de Andrade; Mauá da Serra, prefeito Hermes Wichthoff; e Califórnia, c prefeito Paulo Wilson Mendes. Nas recomendações, o promotor estendeu a citação aos prefeitos, secretários de saúde e educação, diretores de escolas municipais e estaduais, bem como ao chefe do Núcleo de Educação de Apucarana, Vladimir Barbosa da Silva. O objetivo é promover a ampla divulgação entre médicos, profissionais da área de saúde, professores, diretores e responsáveis por estabelecimentos de atendimento à saúde e de ensino fundamental, pré-escola, creche ou entidades de atendimento, para que comuniquem ao Conselho Tutelar local ou à Promotoria de Justiça da Comarca assim que tenham conhecimento de casos de suspeita ou confirmação de violência, como agressões físicas, agressões psicológicas, maus-tratos, negligência, abuso e exploração sexual, contra crianças e adolescentes. Essa comunicação é fundamental para que sejam tomadas as devidas providências. Além disso, a recomendação solicita que, ao comunicarem tais casos, sejam fornecidos os dados relativos à situação da criança ou adolescente, bem como à violência sofrida, incluindo, se possível, o nome e endereço dos pais ou responsável, nome e endereço do agressor/abusador, entre outros detalhes. O Conselho Tutelar, ao receber a comunicação, deve levar o fato diretamente ao conhecimento do Ministério Público para a deflagração de um procedimento investigatório próprio, que será conduzido pela polícia judiciária, contando com a colaboração de técnicos da Equipe Regional de Atendimento Multidisciplinar (ERAM) a serviço do Poder Judiciário para a oitiva da vítima. Além disso, outros serviços e programas municipais destinados ao atendimento da vítima e de sua família devem ser acionados. A recomendação também exige que seja obrigatória a fixação de um folder em todas as salas de aula, repartições públicas e locais semelhantes, de modo que toda a população acadêmica e os demais usuários dos serviços possam ter acesso aos canais de denúncia da Promotoria de Justiça de Marilândia do Sul/PR. Por fim, foi estabelecido um prazo de 15 dias, a partir do recebimento da recomendação, para que as Administrações Públicas Municipais se manifestem sobre as medidas adotadas, em razão da presente Recomendação, oportunidade em que deverá comprovar documentalmente todas as alegações dadas. Se necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento das medidas recomendadas, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos preceitos constitucionais. Clique aqui para ler na íntegra as quatro recomendações.






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