Começaram a surgir os desmandos no Paraná. A partir da constatação de que houve sobrepreço, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou nesta quinta-feira (21 de maio), em medida cautelar, que a Prefeitura de Pontal do Paraná suspenda o Contrato nº 77/2020, firmado com a empresa Top Center Pontal Comércio de Utilidades Públicas Ltda., bem como a suspensão de pagamentos pendentes. Pelo contrato, firmado por meio de dispensa de licitação, esse município do Litoral do Paraná adquiriu 10 mil máscaras N95, de uso exclusivo em ambiente hospitalar, por R$ 32,30 a unidade, totalizando R$ 323 mil. Parte desse valor já foi pago. A determinação foi dada pelo Comitê de Crise para Supervisão e Acompanhamento das Demandas Relacionadas ao Coronavírus, que é presidido pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista. Entre as diversas irregularidades, além do preço, o Tribunal identificou que o objeto social da contratada não possui relação com os serviços de saúde; que o volume de máscaras é desconexo para os padrões populacionais do município; e que não houve apresentação de propostas de outros fornecedores interessados. Além disso, a marca da empresa chinesa que produziu as máscaras adquiridas pelo município consta no rol de interdição cautelar expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução nº 1480, de 11 de maio, em razão da falha na demonstração de eficiência mínima de filtragem do ar. (Leia mais no link abaixo) 21/05/2020
CORRUPÇÃO - Tribunal manda prefeitura suspender compra de máscaras
Começaram a surgir os desmandos no Paraná. A partir da constatação de que houve sobrepreço, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou nesta quinta-feira (21 de maio), em medida cautelar, que a Prefeitura de Pontal do Paraná suspenda o Contrato nº 77/2020, firmado com a empresa Top Center Pontal Comércio de Utilidades Públicas Ltda., bem como a suspensão de pagamentos pendentes. Pelo contrato, firmado por meio de dispensa de licitação, esse município do Litoral do Paraná adquiriu 10 mil máscaras N95, de uso exclusivo em ambiente hospitalar, por R$ 32,30 a unidade, totalizando R$ 323 mil. Parte desse valor já foi pago. A determinação foi dada pelo Comitê de Crise para Supervisão e Acompanhamento das Demandas Relacionadas ao Coronavírus, que é presidido pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista. Entre as diversas irregularidades, além do preço, o Tribunal identificou que o objeto social da contratada não possui relação com os serviços de saúde; que o volume de máscaras é desconexo para os padrões populacionais do município; e que não houve apresentação de propostas de outros fornecedores interessados. Além disso, a marca da empresa chinesa que produziu as máscaras adquiridas pelo município consta no rol de interdição cautelar expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução nº 1480, de 11 de maio, em razão da falha na demonstração de eficiência mínima de filtragem do ar. (Leia mais no link abaixo)
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