Convênio de Cândido de Abreu com a Educação é aprovado após recurso no Tribunal de Contas do Paraná
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou os recursos do prefeito de Cândido de Abreu (Região Central) José Maria Reis Júnior e do ex-secretário estadual Flávio Arns contra o Acórdão nº 431/16 da Primeira Câmara, que havia julgado irregulares as contas do convênio realizado entre o município e a Secretaria de Estado da Educação entre 2009 e 2012. Com a nova decisão, o TCE-PR anulou o acórdão anterior e julgou regulares as contas da transferência voluntária. A corte também afastou as sanções de devolução, multas e inclusão dos nomes de Reis Júnior e Arns no cadastro de responsáveis com contas irregulares. Além disso, foram excluídas as ressalvas referentes a vícios meramente formais. O motivo para a desaprovação das contas havia sido a existência de saldo remanescente após o término da vigência do convênio, por meio do qual foram transferidos R$ 45.046,92 para o auxílio financeiro aos servidores municipais que prestam serviços nas escolas estaduais indígenas de Cândido de Abreu. A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), antiga DAT, responsável pela instrução do processo, opinou pela aprovação das contas, pois constatou que o saldo residual do convênio foi devolvido ao cofre estadual em 15 de março de 2013. O Ministério Público de Contas (MPC) também opinou pelo provimento do recurso. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, afirmou que a impropriedade poderia ser convertida em ressalva, já que o saldo residual realmente foi devolvido, devidamente corrigido. Na sessão do Tribunal Pleno de 2 de junho, os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, dando provimento ao recurso. Os prazos para novo recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2471/16 na edição nº 1387 do Diário Eletrônico do Tribunal (DETC), veiculada em 27 de junho.
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