12/07/2016

ENTREVISTA - Advogado fala do pente fino na Previdência Social

Dr. André Bichara, de Ivaiporã, fala sobre a publicação da MP sobre revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

VÍDEO - Ouça a entrevista com André Bichara     
O Advogado Dr. André Bichara, de Ivaiporã, foi o entrevistado da Rádio Nova Era. Ele é do Escritório da Dr. Mônica Bichara,  de Ivaiporã, e um especialista em assuntos de previdência social. Sua entrevista foi esclarecedora e também serviu como um alerta para as mudanças que o Governo está propondo para a Previdência. Dr. André comentou, em especial, do  Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 8 de julho, que trouxe a publicada a Medida Provisória 739, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e institui bônus especial para médicos peritos do INSS. A MP vai permitir a execução das revisões que o governo Michel Temer pretende fazer na concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.  A intenção de promover um pente-fino na concessão dos benefícios foi anunciada na quinta-feira, 7. As medidas têm potencial para proporcionar uma economia anual de R$ 7,1 bilhões. Estão na mira benefícios pagos há mais de dois anos e que não foram revisados desde então. Nessa categoria, há 840 mil auxílios-doença, que consomem R$ 1 bilhão mensalmente dos cofres do governo, e três milhões de aposentadorias por invalidez, cujo gasto mensal chega a R$ 3,6 bilhões.  Também serão reavaliadas 4,2 milhões de inscrições no Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos ou pessoas com deficiência com renda familiar per capita menor que ¼ do salário mínimo. Em 2015, o gasto com o BPC chegou a R$ 39,6 bilhões.  A MP ainda cria o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI), com duração de até 24 meses. O bônus será pago ao médico perito do INSS, no valor de R$ 60 por perícia médica realizada nas Agências da Previdência Social. “O BESP-PMBI gerará efeitos financeiros de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2018, ou em prazo menor, desde que não reste nenhum benefício por incapacidade sem revisão realizada há mais de dois anos, contados da data de publicação desta Medida Provisória”, diz o texto.

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