Veja a lista do TCU entregue a Justiça Eleitoral dos políticos com contas julgadas irregulares no Paraná e em todo Brasil
Vários nomes do Vale do Ivaí, região de Apucarana e Ivaiporã, constam na lista, e segundo um levantamento feito pelo Jornal Tribuna do Norte, tem onze ex-prefeitos, entres eles: Claudiner Feliciano, de Marumbi; Ilson Mendes, de Sabáudia; Jesuel de Oliveira, de Novo Itacolomi; Maria de Lourdes Pereira e Rodolfo Haider, de Borrazópolis; Maria Inês Botelho, de Mandaguari; Natal de Souza André, de Jardim Alegre; Neco Maciel, de Jandaia; Pedro Wilson Papin, de Ivaiporã; Richar Goba, de Cândido de Abreu; e Valdecir Poletini, de Faxinal. Consta no Site do TCU que o Presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Aroldo Cedraz, entregou, na última quinta-feira (09 de junho, de 2016), lista de responsáveis com contas julgadas irregulares ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes. Integram a lista mais de 6.700 responsáveis, no âmbito de 10.411 processos. Neste ano de 2016, o primeiro turno das eleições será no dia 2 de outubro. A lista contempla todos os responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares e que não sejam passíveis de interposição de recurso, desde 2/10/2008 (últimos 8 anos). Desde sua disponibilização ao público, que ocorreu no mesmo dia do seu encaminhamento à Justiça Eleitoral, ela é atualizada diariamente até o último dia do ano. A lista é extraída do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg), que é elaborado e mantido pelo TCU. Esse cadastro abrange dados de pessoas jurídicas e físicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo ou função pública, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU, em qualquer época. O Cadirreg é, portanto, um cadastro histórico e não se restringe ao período de oito anos compreendido na lista. O julgamento das contas por irregularidade insanável em decisão irrecorrível de órgão competente é uma das hipóteses previstas na "Lei da Ficha Limpa" para que a Justiça Eleitoral declare a inelegibilidade de uma pessoa. O órgão competente a que a lei se refere pode ser o TCU ou os tribunais de contas estaduais e municipais, por exemplo. Cada um desses órgãos elabora e encaminha sua própria lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral. Conforme dado extraído do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento das contas como irregulares pelos órgãos competentes é o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que ocasiona o maior número de registros de candidatura negados. A lista pode ser consultada no site do tribunal, em Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares.






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