07/04/2015

PARANÁ -Richa sanciona lei da Nota Fiscal Paranaense

             O governador Beto Richa sancionou a Lei nº 18.451/2015, na tarde desta segunda-feira (6), criando a Nota Fiscal Paranaense. O objetivo do programa é incentivar os contribuintes que adquirem mercadorias, bem e serviços de transporte interestadual a exigir do fornecedor a entrega do documento fiscal hábil.   O deputado Artagão Júnior, antigo defensor do projeto, relembra que o retorno é em dinheiro, chegando a 30% do ICMS de cada compra, através do acúmulo de pontos. O parlamentar vem trabalhando no projeto desde 2011, ano em que apresentou a Indicação Legislativa nº 2328.   Pelo programa, o valor do crédito acumulado é depositado em conta corrente ou caderneta de poupança do contribuinte.   “Outra opção para o cidadão é que ele poderá utilizar os créditos para reduzir o valor do IPVA do exercício seguinte. Meus sogros, que moram em São Paulo, conseguem abater o valor integral do IPVA todos os anos. Lá, o programa está consolidado. Além do consumidor receber benefícios diretos, o Estado paulista aumentou em mais de 30% a sua arrecadação, combatendo a sonegação fiscal e aumentando o poder de investimento. Não tenho dúvidas que será um grande avanço aqui no Paraná também”, reforça o deputado Artagão Júnior.  Agora cabe a equipe técnica da Secretaria da Fazenda viabilizar a implantação e a operacionalidade do programa em todo o Estado. De acordo com gerente do projeto, o auditor fiscal Márcio Luís Trentin, o objetivo é que o programa seja de fácil utilização para o usuário paranaense.

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