Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada na quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, determina a interdição cautelar do Lote 03/2014 (validade até 03/2016) do produto canela moída pura, marca Pachá, embalagem de 30g, fabricado pela empresa Arcos Com. Imp. Ltda. De acordo com o texto, laudo do Instituto Octávio Magalhães, da Fundação Ezequiel Dias, apresentou resultado insatisfatório na pesquisa de matéria estranha macroscópica e microscópica por causa da presença, acima do limite de tolerância estabelecido, de pelo de roedor (matéria estranha indicativa de risco à saúde humana). A resolução já entrou em vigor e terá validade de 90 dias. (Por Roberto Junior da Rádio Nova Era)
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