06/01/2015

FISCALIZAÇÃO - Multado por não executar convênio

PREFEITO MULTADO -  O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas de convênio celebrado entre o Município de Corbélia (Oeste) e a Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento, no valor de R$ 56.000,00. A parceria teve vigência entre 2010 e 2012, durante a gestão do ex-prefeito Eliezer José Fontana. Em função da decisão, o ex-gestor recebeu a multa de R$ 2.901,06. O motivo para a desaprovação das contas e a multa foi a falta de execução do objeto do convênio, sem justificativa. Os repasses estaduais ao município tinham como objetivo a adequação de estradas rurais e terraceamento para a conservação do solo na microbacia Rancho Mundo, importante área agrícola de Corbélia. A Diretoria de Análise de Transferências (DAT), que instruiu o processo, analisou o convênio sob as normas estabelecidas nas resoluções números 03/2006 e 28/2011 do TCE-PR e afirmou que não foi apontada a realização de qualquer despesa com o dinheiro do convênio, que foi devolvido ao Estado pelo Município. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que, mesmo que não tenha ocorrido prejuízo financeiro aos cofres públicos, percebe-se o prejuízo social, em razão do não cumprimento do objeto conveniado. Ele frisou que muitos municípios necessitam de verbas para a mesma finalidade e não conseguem.  (Roberto Junior - Rádio Nova Era)

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