05/05/2014

CONTAS DESAPROVADAS

Publicidade em período eleitoral leva à desaprovação das contas de A. Chateaubriand

Prefeita no exercício de 2012 foi multada por desrespeito à lei eleitoral e ao Prejulgado nº 13 do TCE, que vedam a realização desse tipo de gasto no período de três meses antes do pleito. Cabe recurso da decisão.  A realização de publicidade nos três meses que antecederam a eleição municipal de 2012 levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir parecer pela desaprovação das contas daquele exercício do Poder Executivo de Assis Chateaubriand (Oeste). A administração municipal estava sob responsabilidade da então prefeita, Dalila José de Mello (gestão 2009-2012).  A prática contraria a Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições no país, e o Prejulgado nº 13 do TCE. A lei só permite a realização de publicidade institucional no período de três meses que antecedem o pleito em casos de necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.  (MAIS DETALHES NO LINK)
Devido à irregularidade, o Tribunal aplicou multa de R$ 725,48 à gestora. A sanção administrativa está prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).  A emissão de parecer pela irregularidade das contas foi aprovada na sessão de 25 de março da Primeira Câmara do TCE e teve embasamento na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério Público do Contas (MPC). Cabe Recurso de Revista da decisão, a ser julgado pelo Pleno do Tribunal. Os prazos para recurso passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.  Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio será encaminhado à Câmara Municipal de Assis Chateaubriand, que tem a prerrogativa legal de julgar as contas da então chefe do Poder Executivo. Para reverter a indicação do Tribunal – e considerar as contas regulares – são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

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