15/04/2014

IRREGULARIDADE

Convênio entre Sanepar e associação  de servidores é considerado irregular 
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) apurou irregularidades no repasse de R$ 841.073,71 feito pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) à União das Associações de Empregados da empresa (Assesa), entre os anos de 2010 e 2012. As falhas estão ligadas a atrasos na prestação de contas e à falta do envio de informações obrigatórias sobre a aplicação dos recursos ao Sistema Integrado de Transferências (SIT) do Tribunal. O tema é regido pela Resolução 28/2011. Em processo de Tomada de Contas Extraordinária, o Pleno do TCE julgou irregulares as contas do convênio. O presidente da Assesa no período, Hamilton Aparecido Gimenes, recebeu três multas, previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As sanções, que somam R$ 2.901,94, são relativas a atrasos no envio das contas de 2010 (592 dias) e de 2011 (266 dias) e pela omissão no encaminhamento de dados obrigatórios ao SIT.    (Continue lendo)
Durante 20 anos – entre 1992 e 2012 – Sanepar e Assesa mantiveram convênio para subsidiar atividades esportivas e culturais promovidas pela associação. O dinheiro repassado pela companhia era relativo ao pagamento, à associação, pelo envase, em copos plásticos, de água tratada no sistema de produção Itaqui, em Campo Largo (Região Metropolitana de Curitiba). A água envasada era distribuída gratuitamente pela Sanepar a órgãos estaduais, prefeituras e escolas públicas, como forma de divulgar os serviços da companhia de saneamento.  A decisão do Pleno do TCE foi embasada na instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e da 6ª Inspetoria de Controle Externo (ICE) – responsável pela fiscalização da Sanepar no período – e em parecer do Ministério Público de Contas. Cabe recurso da decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...