O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (20), o ex-prefeito de Curitiba e atual deputado federal Cássio Taniguchi (DEM) a duas penas de três meses de reclusão pela prática dos crimes de responsabilidade previstos nos incisos IV e V do artigo 1º do Decreto-Lei 201, de 1967. Por outro lado, o parlamentar foi absolvido da acusação de descumprimento de ordem judicial, previsto no inciso XIV do mesmo artigo 1º do mencionado decreto-lei. Tais crimes, no entanto, já estão prescritos e a pena não poderá mais ser aplicada, mas a condenação terá o efeito de retirar do deputado a condição de réu primário, na hipótese de outra condenação. Ele foi responsabilizado pelo desvio de dinheiro do transporte público para o pagamento dos chamados precatórios, dívidas que os governos têm com cidadãos ou empresas, e que foram julgadas pela Justiça. Apesar da condenação, Taniguchi não será punido, porque a pena prescreveu em 2004.
Assinar:
Postar comentários (Atom)





Nenhum comentário:
Postar um comentário
LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.
Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.