21/09/2009

APUCARANA EM DESTAQUE



Festa do Café
Estivemos neste Final de Semana, acompanhando a Festa do Café em Apucarana. O Prefeito João Carlos de Oliveira de Apucarana recebeu na localidade de Pirapó, onde acontecia o evento, o deputado Federal Ratinho Junior que veio entregar uma retro escavadeira e um caminhão para Agricultores. O Parlamentar e o Prefeito aproveitaram para comentar o momento difícil que as Prefeituras estão vivendo e falaram ainda sobre outros assuntos:
Click aqui e ouça a entrevista com o Prefeito João Carlos

Click aqui e ouça a entrevista com o Deputado

MANCHETES DO INFORMATIVO NOVA ERA
(De segunda a sexta-feira das 11h30min até as 13h00min pela Radio Nova Era – (www.radionovaera.com.br)
Prefeito João Carlos de Oliveira de Apucarana recebeu ontem na Festa do Café na localidade de Pirapó, o deputado Federal Ratinho Junior que veio entregar uma retro escavadeira e um caminhão para Agricultores. O Parlamentar e o Prefeito aproveitaram para comentar o momento difícil que as Prefeituras estão vivendo;

DESTAQUE PARA RIO BRANCO DO IVAÍ: o Prefeito RUI DA ESTRELA, disse neste final de semana pela Rádio Nova Era que a crise tem deixado os Municípios na UTI, mas que em Rio Branco, mesmo assim, muitas obras estão acontecendo;

Prefeitos e Secretários de Agricultura e Meio Ambiente da Região, estão nesta segunda-feira na cidade de Londrina. O motivo é um evento onde a Sanepar e parceiros promovem 119 ações pelo Dia da Árvore. Ministro da Agricultura, deputados e o Governo do Estado também participam do evento;

Ganha destaque uma pesquisa realizada na região dos Campos Gerais. Pela sondagem, Richa aparece em primeiro, Osmar Dias em Segundo e Pessuti em terceiro;

E No plantão Saúde o destaque é para o secretário da Saúde do Paraná, que apresentou uma resolução que determina que toda gestante deverá realizar, durante seu pré-natal, um exame de urocultura e antibiograma a cada trimestre de gravidez. A medida é uma das ações preventivas do Programa Nascer no Paraná: Direito à Vida;

PREFEITO CIRO FERNANDES, é o nosso entrevistado do quadro “Fala Ivaiporã” que vai ao ar todo segunda-feira; Hoje o Prefeito comenta sobre vários assuntos, como a marcha a Brasília, a agenda da Semana, a implantação de um Frigorífico para abate de frangos na região e outros assuntos

VOCÊ AINDA FICA SABENDO: Acontece dia 23 a marcha dos Prefeitos a Brasília/ Cartórios do Paraná estão entre os que prestam serviço mais caros no Brasil/ Nota esclarecimento do Conselho Tutelar de Borrazópolis é desmentida por entrevista do prefeito ao Jornal Tribuna do Norte/ Chuva deve continuar até quarta/ e COHAPAR avisa que atenderá amanhã na Prefeitura de Borrazópolis.

Faxinal-
Motocicleta furtada em Apucarana é recuperada em faxinal
Na Rua Benedito Cirilo, em Faxinal, foi preso Rômulo Alecksander da Luz Martins Vieira, 20 anos, acusado de receptação. A Prisão aconteceu depois que a Polícia em patrulhamento pela Rua São Paulo, avistou uma motocicleta com o condutor em atitude suspeita. Ele ao perceber a aproximação da viatura, empreendeu fuga. Foi feito acompanhamento tático por várias quadras ate ser realizada a abordagem. Ao verificar foi constatado que se tratava de uma motocicleta produto de roubo no dia 15/07/2009 na cidade de Apucarana. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao condutor Rômulo que juntamente com a motocicleta HONDA/CG 125 TITAN KSE, placa ALG-8738 de APUCARANA-PR, cor vermelha, ano 2003/2004, foi levado para a Delegacia.
Ivaiporã-
Mulher perde controle de carro e bate contra o muro do destacamento do Corpo de Bombeiros
Em Ivaiporã a ocorrência foi registrada na Praça Emílio de Menezes na tarde deste domingo, 20/09. Pelas informações, uma mulher de nome Daiane Ramos de Oliveira, condutora do veículo VW GOL, cor branca, placas AGP-6533 de Ivaiporã, perdeu o controle do carro e se chocou contra o muro do Corpo de Bombeiros, causando danos no muro e no veículo. Os próprios Bombeiros atenderam a ocorrência e tomaram as providências necessárias. Não houve nada de mais grave com a condutora.
Polícia apreende crack e cocaína em Jandaia do Sul
Seis pessoas ainda foram detidas pela PM na madrugada deste domingo
A Polícia Militar prendeu na madrugada deste domingo seis pessoas por envolvimento com tráfico de entorpecentes, em Jandaia do Sul. A detenção ocorreu após uma denúncia anônima, ainda na madrugada, de Rolândia. Um rapaz teria ido ao Paraguai, de onde traria uma quantidade de drogas que seria entregue em Jandaia do Sul. Uma equipe do Serviço Velado do 15º Batalhão da Polícia Militar se dirigiu então ao múnicípio, a fim de encontrar os suspeitos. Por volta das 2 horas, um VW Gol prata foi avistado parado nas proximidades da Praça do Café. O veículo, que era ocupado por três homens, foi revistado e o denunciado foi encontrado. Um GM Monza azul também estava estacionado em atitude suspeita e logo foi abordado. A PM, com apoio de policiais de Jandaia, localizou estepe do Gol um tablete de crack pesando aproximadamente 1,25 Kg. Já no Monza foram encontradas quatro porções, sendo três de crack, pesando aproximadamente 26,5 gramas, e outra de cocaína pesando 49,5 gramas.Foi dada voz de prisão a todos os abordados. Eles foram conduzidos a delegacia de polícia. Os detidos são: Elvis dos Santos Silva , 19 anos, Vulgo: Londrininha; Edio Alves dos Santos - 25 anos; Leandro Alves - 24 anos; Luis Alves - 44 anos; Roseneyde Dias de Campos - 43 anos; Donizete Nicodemos da Silva - 47 anos.
Balanço das Rodovias- Vários acidentes foram registrados na região. Em Lidianópolis, andarilha é atropelada, por São Pedro do Ivaí, três acidentes atendidos pelo PRV, um deles foi uma batida entre Kaloré e Borrazópolis, na Serra do Cadeado houve um acidente com um motoqueiro
O Final de semana foi marcado por vários acidentes na Região. Entre Mauá da Serra e Ortigueira, a Polícia Rodoviária Federal atendeu um acidente onde motoqueiro caiu ficando com ferimentos. Entre Lidianópolis e a Localidade do Porro Ubá, um carro Gol com placas de Jardim Alegre, atropelou um casal de Andarilhos. No acidente, a mulher NADIR TEREZINHA RODRIGUES, 54 anos, ficou ferida e foi levada para um Hospital de Ivaiporã. O acidente foi enfrente a Vila Rural II. Pelo Posto da Polícia Rodoviária de São Pedro do Ivaí, foram 3 acidentes: um choque contra barranco na rodovia que vai para a localidade Marisa, uma colisão traseira no trevo de São Pedro do Ivaí, e um batida envolvendo dois carros entre Borrazópolis e Kaloré. Os veículos são: Um Fiat Palio de Maringá, e um caminhão 1313 de Kaloré. Segundo a Polícia Rodoviária o acidente provocou apenas danos materiais.
Polêmica em Borrazópolis-
Presidente do CMDCA tenta maquiar informações e dizer que não houve corte de telefone e combustível para o Conselho Tutelar de Borrazópolis, isso mesmo depois do Prefeito ter feito uma reunião com conselheiros e afirmado que a medida era necessária, e de ter concedido uma entrevista ao Jornal Tribuna do Norte informando que cortou não só o Combustível do Conselho mas também da APAE, que a partir de agora só abastecerá com autorização

(Foto: Matéria do Jornal Tribuna de Sábado, 19/09/09 em que o prefeito confirma os cortes divulgados pela Rádio Nova Era e Blog do Berimbau)

“Essa é boa”, a Prefeitura Municipal de Borrazópolis alem de promover um descaso humilhante ao CONSELHO TUTELAR DA CIDADE deixando a entidade sem gasolina para abastecer o carro, um Fiat Uno, e ainda praticamente sem telefone, porque de forma autoritária limitou o uso da linha 3452 1035 para que os conselheiros apenas recebessem chamadas e ligassem somente dentro da cidade, sendo eles obrigados pedir ligações na Prefeitura Municipal, agora através da Presidente do CMDCA – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Regina Marileide Jardine, quer esconder os fatos através de um carta inverídico onde informa que nada disso aconteceu, inclusive que nunca houve corte de Combustível para o Carro do Conselho Tutelar. E o impressionante de tudo isso, é que assim que o Blog do Berimbau fez a denúncia, o Prefeito fez uma reunião de emergência com os conselheiros no mesmo dia onde teria deixado claro que os cortes eram por causa da crise e que iriam continuar pelo menos pelos próximos dois meses. Surpreendentemente recebemos neste final de semana uma espécie de oficio em nome do CONSELHO TUTELAR DE Borrazópolis, com o título: “Carta de Esclarecimento”, em seu conteúdo o documento relata que o telefone não foi cortado, e sim foi programado para não fazer ligações interurbanas, para móvel, e outras, sendo permitida apenas ligações na cidade, mas que os conselheiros tinham total liberdade de irem até a Prefeitura e Fazer as tais ligações proibidas, relata ainda que o corte só é considerado quando é feito pela operadora por falta de pagamento, e não foi isso que ocorreu.Nossa reportagem então esclarece: Noticiamos sim que houve o corte parcial do telefone, seja ele da operadora, ou da Prefeitura, o corte houve e isso é um fato. O Conselho Tutelar para entrar em contato com o Fórum, tem que ligar na Prefeitura, a Prefeitura liga no Fórum e o Fórum retorna para o Conselho Tutelar, ou os conselheiros tem que subir a pé ou gastar gasolina toda vez que precisar de fazer um telefone para resolver problemas. E quando a Prefeitura estiver fechada? e se a emergência for no fim de semana, durante a noite, como fica ? Em relação ao Combustível, a “Carta de Esclarecimento”, revela que o fato não é verídico e diz inclusive que assim que o Conselho procurou a Prefeitura dizendo que o carro estava sem combustível, a prefeitura liberou o abastecimento no dia seguinte. .Nossa reportagem então esclarece: Entramos em contato por telefone com a senhora Regina Marileide Jardine, Presidente do CMDCA – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, que também assina a carta, e questionamos uma a reunião que o prefeito fez no mesmo dia da reportagem com os conselheiros dizendo que manteria o corte do combustível e telefone por causa crise, ela respondeu, que o Prefeito fez a tal reunião, mas que voltou atrás e decidiu abastecer o carro, o que deixa claro e evidente que o Combustível estava cortado. Na Comarca de Faxinal, tentamos falar com a Juíza, e a Secretária Silvana, informou que a Juiza recebeu a reclamação e que conversou com o Prefeito para resolver o problema. Outro fato que reforça as inverdades que estão na “Carta de Esclarecimento”, é uma matéria publicada na pagina 2 do Jornal Tribuna do Norte deste sábado, 19 de setembro de 2009, onde o Prefeito em entrevista ao Jornal explica porque cortou combustível do Conselho Tutelar e inclusive da APAE de Borrazópolis. Na mesma matéria o Prefeito diz que não conseguiu pagar a dívida no Posto de Combustível, que está abastecendo o carro do gabinete com dinheiro do Bolso e que estava demitindo alguns funcionários para adequar a folha de pagamento. Ainda em relação a matéria publicada pela nossa reportagem, destacamos que entramos em contato com a Prefeitura antes de publicar as informações e sua chefe de Gabinete Eva Cividini, disse que desconhecia os fatos, e que o prefeito estava viajando, e ainda que nos daria uma resposta no dia seguinte, mas até hoje a chefe de Gabinete ainda não retornou, e minutos depois que ela afirmou que o Prefeito estava viajando, encontramos ele no centro de Borrazópolis trafegando com o veículo do Gabinete, uma Pálio Adventure. No mesmo telefone a Presidente do CMDCA, confirmou que a tal carta foi escrita pelo filho da vice-prefeita, Davi Junior, e que ela e o Presidente do Conselho, apenas assinaram, mas negou que o conteúdo tenha sido elaborado por funcionários da Prefeitura. Resumindo: acreditamos que o Prefeito não tenha tido conhecimento deste fato, e a atitude de elaborar a carta tenha partido de subordinados, até porque, o Prefeito não pediria para elaborar um documento dizendo que não houve o corte de Combustível e no mesmo dia concederia uma entrevista ao Jornal Tribuna do Norte afirmando o contrário, ou seja, que cortou o abastecimento não só do conselho mas também da APAE de Borrazópolis, e que a partir de agora só será liberado com prévia autorização do executivo Municipal.

20/09/2009

ARIRANHA - DECISÃO DA JUSTIÇA



Sentença em 18/09/2012 - AIJE Nº 26646 EXMA DRA. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS
Vistos e examinados estes autos de Investigação Judicial Eleitoral nº. 266-46.2012.6.16.0152, movido por COLIGAÇÃO ARIRANHA DE VOLTA AO PROGRESSO, representada por Vitor Eurico Januário de Morais em face de CARLOS BANDIERA DE MATTOS e CARLOS ALBERTO FÉLIX ROCHA, todos devidamente qualificados na inicial.

I - RELATÓRIO
COLIGAÇÃO ARIRANHA DE VOLTA AO PROGRESSO, representada por Vitor Eurico Januário de Morais, qualificados nos autos, ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra os investigados CARLOS BANDIERA DE MATTOS e CARLOS ALBERTO FÉLIX ROCHA, por abuso do poder de autoridade, político e econômico entrelaçado com conduta vedada, consistente na utilização de servidores comissionados do município de Ariranha do Ivaí, por trabalharem, durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal, no Comitê da Coligação Amor por Ariranha, alegando, em apertada síntese, que os referidos servidores comissionados atendem os eleitores no comitê eleitoral e a partir dali ajustam a concessão de benefícios assistenciais, por meio de recursos da administração municipal, em troca de voto, comprometendo a lisura do pleito, praticando ainda, abuso de poder político e econômico.

Por tal motivo postulou a representante a procedência da representação com a cassação dos registros ou diplomas de candidatos, com a sanção de declaração de inelegibilidade para as eleições a se realizar nos oito anos subsequentes.

Com a inicial foram acostados os documentos de fls. 09 usque 12.

A inicial foi recebida, ocasião em que foi determinada a notificação dos requeridos, nos termos do artigo 22, inciso I alínea “a” da Lei Complementar nº. 64/90 (fls. 14).

Devidamente e pessoalmente notificados (fls. 15) os investigados Carlos Bandiera de Mattos e Carlos Alberto Félix Rocha apresentaram tempestiva defesa (fls. 25/36) alegando, em síntese, que as alegações dos investigantes não são verdadeiras porque não se vê, em momento algum, os servidores comissionados atendendo no comitê partidário em horário de expediente, inexistindo qualquer prova a esse respeito, sendo que o DVD de gravação ambiental foi feito de forma ilícita, sem qualquer cunho probatório, além de não evidenciar dia e hora dos fatos alegados.

Afirmaram que os servidores comissionados Clovis Bueno de Azevedo e Tiago Epifânio de Souza estão exonerados desde 04.07.2012 e 01.08.2012, respectivamente. Quanto aos demais servidores comissionados Luzia F. Mattos, Adalto Jacinto e Ataíde Rodrigues, embora não tenham se afastado das funções junto ao município, não se fizeram presentes no comitê em horário de expediente para captação de votos.

Por fim, aduziram que inexiste qualquer promessa de benefícios assistenciais por meio de recursos da administração para a troca pelo voto com o comprometimento do pleito, sendo a investigação judicial eleitoral desprovida de provas, postulando pela a improcedência do pedido inicial. Foram juntados os documentos de fls. 37/40.

Designada audiência de instrução e julgamento foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e duas do Juízo (fls. 49/58). Os investigantes, investigados e o Ministério Público requereram diligências complementares, bem como a inquirição de três testemunhas referidas, o que restou deferido, conforme despacho do termo de fls. 59/60.

Em audiência em continuação foram inquiridas as três testemunhas referidas (fls. 70/72) e os documentos requeridos foram acostados às fls. 69, 76/91, 93/115 e 119/154, sendo que, na seqüência, as partes apresentaram alegações finais.

Os investigantes em alegações finais de fls. 156/170 argumentando que ficaram comprovados os fatos articulados na inicial, vez que ficou comprovada a captação de sufrágio, vedada pela legislação, postularam a procedência do pedido com a cassação do registro dos representados e declaração de inelegibilidade.

Os investigados, por sua vez, em preliminar argumentaram a ilicitude da prova juntada pelos investigantes, vez que a gravação ambiental foi obtida por meios escusos e sem autorização dos investigados. No mérito, alegaram que não ficaram comprovadas as alegações dos investigantes, vez que os depoimentos foram prestados por pessoas que tem interesse econômico na causa, devendo estes ser declarados nulos. Postularam, ainda, pela conversão do feito em diligências para acareação da testemunha Jovelina Fidelis com Luzia Mattos, além da inquirição da testemunha Marcelo José Vieira, como testemunha referida. Finalmente, pugnaram pela improcedência da investigação (fls. 172/189).

Por fim, o Ministério Público, no parecer de fls. 219/225, opinou pela procedência da investigação judicial eleitoral com a cassação do registro dos candidatos e declaração de inelegibilidade nos oito anos subsequentes.

É o relatório.

DECIDO.

FUNDAMENTAÇÃO

Trata-se de imputação de fatos que em tese caracterizariam abuso de poder econômico e captação ilegal de sufrágio, nos moldes do artigo 22 da Lei Complementar nº. 64/90 e artigo 73, inciso III da Lei nº. 9.504/97, narrando a representação que os requeridos estariam praticando a captação de sufrágio, mediante abuso do poder de autoridade, político e econômico, entrelaçado com conduta vedada, consistente na utilização de servidores comissionados do município de Ariranha do Ivaí, por trabalharem, durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal, no Comitê da Coligação Amor por Ariranha, atendendo os eleitores no comitê eleitoral e a partir dali ajustando a concessão de benefícios assistenciais, por meio de recursos da administração municipal, em troca de voto, comprometendo a lisura do pleito.

Primeiramente, cabem, aqui, alguns esclarecimentos.

A legislação Eleitoral, visando atender e solucionar a imensa gama de situações controvertidas que se geram no decorrer da campanha eleitoral prevê diversos institutos (e ritos) processuais, dentre eles a ação penal, a reclamação ou representação eleitoral, a investigação judicial eleitoral, a ação penal eleitoral, o recurso contra diplomação e a ação de impugnação de mandato eletivo, todas direcionadas a manter a regularidade do processo democrático, mas com objetivos e fundamentos diversos.

Assim, a “Reclamação ou Representação Eleitoral”, prevista no artigo 96, da Lei n.º 9.504/97, é verdadeira ação de rito processual sumaríssimo, que sequer admite a dilação probatória. Esta ação é direcionada para o controle da propaganda eleitoral com a apuração de fatos concretos e tem por escopo a imediata paralisação do ato reputado ofensivo ou lesivo, e/ou apenamento dos responsáveis, quando o caso, em penalidades administrativas previstas na Lei.

Por outro lado, para apuração da ocorrência de eventuais crimes eleitorais, a legislação prevê a Ação Penal Eleitoral, cuja titularidade pertence ao Ministério Público Eleitoral, por se tratar de ação de alçada pública incondicionada, e visa, basicamente, à apuração de ocorrência de eventual crime eleitoral e o apenamento dos responsáveis, nos termos do Código Eleitoral e legislação em vigor.

Temos ainda, o recurso contra a expedição de diploma fundado no art. 262, inciso IV, do Código Eleitoral cuja pretensão é cassar o diploma em virtude do trânsito em julgado da decisão calcada sob o art. 41-a da Lei n.º 9.504/97, o qual contempla as penas de cassação e de multa, e exige a apresentação de prova pré-constituída, colhida em ação de investigação judicial eleitoral.

A ação de impugnação de mandato eletivo a qual tem sede no parágrafo 10 do artigo 14 da Constituição Federal e deve ser instruída com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, onde não há anulação das eleições, mas declaração de nulidade dos votos eivados de vícios, diplomando-se e empossando-se o segundo colocado do respectivo pleito.

Por sua vez, a Investigação Judicial Eleitoral, prevista no artigo 22, da LC 64/90, embora também se constitua como remédio judicial, e esteja, portanto, adstrita às condições da ação e pressupostos processuais, tem por finalidade a produção de prova judicial, e sob o crivo do contraditório, para uso futuro, podendo redundar na declaração de inelegibilidade de candidato e até mesmo na decretação da cassação de sua candidatura, ou seu diploma. A ação de investigação judicial pode ser ajuizada até a data da diplomação.

Destarte, feitos tais esclarecimentos, resta deixar consignado que pelo que se depreende da inicial, os fatos narrados referem-se a abuso do poder econômico, albergando a hipótese a ação de investigação judicial eleitoral, com o rito previsto no art. 22 da lei complementar 64/90, conforme acima já esclarecido.

Além disso, prevê o artigo 41-A da lei 9504/97, introduzido pela lei 9.840/99, no capitulo da propaganda eleitoral em geral, in verbis.



“Ressalvado o disposto no artigo 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio , vedada por esta lei , o candidato doar , oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição , inclusive , sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no artigo 22 da lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990”.(grifos meu).



Analisando, o referido dispositivo, verifica-se desde logo, que a matéria objetiva verificar a maneira pela qual os candidatos anunciam seu nome e as suas qualidades , com o intuito de obter votos, neste aspecto, qualquer propaganda irregular, é motivo de procedimento eleitoral. O próprio Código eleitoral já proibia, considerando como crime eleitoral, a captação de votos, porém a novidade trazida pelo dispositivo em tela está na previsão da “compra de votos’’, ou seja, a troca do voto, por vantagem pessoal, que autoriza a cassação de registro ou diploma . Então a novidade trazida pelo referido dispositivo, é a cassação do próprio registro, em caso de candidato ainda não eleito, impedindo-o de concorrer ao pleito, e em caso de candidato já eleito, tem o objetivo de fazer prova para futura ação de recurso contra diplomação ou ação de impugnação de mandato eletivo.

O artigo 41-A da Lei nº. 9.504/97 é constitucional, pois não se trata de uma hipótese de inelegibilidade, mas sim de uma “sanção” para o candidato que incidir na captação de sufrágio. A medida tem caráter punitivo para os candidatos que compram voto através de oferecimento de vantagens de qualquer natureza, influenciando na vontade popular e provocando desequilíbrio na disputa eleitoral.

A interpretação teleológica do art. 41-A, da Lei 9.504/97, conduz ao entendimento de que o legislador visou moralizar o processo eleitoral e a maturidade e consciência política dos candidatos e eleitores, objetivando garantir, efetivamente, a soberania popular.

Desta forma, embora as partes não tenham levantado a questão, não há que se falar em inconstitucionalidade do aludido dispositivo.

Para a procedência do pedido contido na representação deve-se verificar se o candidato, ou se terceiro, agindo a mando ou com conhecimento do candidato, doou, prometeu, ou entregou a eleitor dádivas ou benesses em troca de votos. O TSE vem entendendo que resulta caracterizada a captação de ilegal sufrágio “quando o candidato praticar, participar, ou mesmo anuir explicitamente às condutas abusivas e ilícitas capituladas naquele artigo” (Acórdão n. 19.566, de 18/12/2001, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJ 26.4.02, pg. 185).

Assim, em boa hora, veio a novidade trazida pelo referido dispositivo, conferindo maiores poderes a justiça eleitoral, visando coibir abusos dos candidatos.

Destarte, feitos tais esclarecimentos, resta deixar consignado que como em qualquer outro processo, seja de cunho civil, criminal, ou eleitoral, para a procedência do mesmo, exige-se prova cabal e segura da ocorrência do abuso e da captação de votos.

No mais, o processo encontra-se em ordem, não havendo nulidade a ser declarada ou anulabilidade a ser sanada. O feito transcorreu normalmente, obedecendo ao trâmite previsto nos artigos 22 e seguintes da Lei Complementar n.º 64/1990.

Os fatos narrados na inicial se referem à suposto abuso do poder econômico, em benefício de candidato ou de partido político, sendo a ação de investigação judicial eleitoral o instrumento adequado para a apuração dos fatos e o Juiz Eleitoral competente para conhecer, processar e julgar o feito, pois os fatos se referem à eleição municipal.

Conforme está disposto no caput do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, qualquer candidato poderá representar á justiça eleitoral, relatando fatos e indicando provas, bem como pedir a instauração de investigação judicial para apuração de abuso de poder econômico em benefício de candidato. Assim sendo, denota-se que mesmo não havendo legítimo interesse pessoal na solução do caso, o interesse e legitimidade são conferidos por lei à qualquer pessoa que assim o deseje fazer.

Cumpre, neste momento, analisar as preliminares alegadas pelos investigados, em sede de alegações finais, senão vejamos.

DA PRELIMINAR DE ILICITUDE DA PROVA JUNTADA PELOS INVESTIGANTES.



O art. 332 do CPC estabelece que todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no estatuto processual, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.



Art.332 - Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.



Ao se conceituar prova dever-se-á ter por certo que, segundo a CF, art. 5º, LVI, não serão admitidas no processo as provas obtidas através de meios ilícitos, ou seja, os fatos alegados pelas partes só poderão ser considerados legitimamente provados se a demonstração da veracidade destes for obtida por meios admitidos ou impostos pela lei.

No direito brasileiro, prevalece o princípio da livre apreciação da prova pelo juiz, a teor do disposto no artigo 131 do Código de Processo Civil, sendo que todos os meios legais e os moralmente legítimos poderão integrar o conjunto probatório.



Art.131 - O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.



Para o juiz sentenciar é indispensável o sentimento de verdade, de certeza, pois sua decisão necessariamente deve corresponder à verdade, ou, no mínimo, aproximar-se dela. A prova produzida em juízo tem por objetivo reconstruir historicamente os fatos que interessam à causa. Para o juiz não bastam as afirmações dos fatos, mas impõem-se a demonstração da sua existência ou inexistência, na medida em que um afirma e outro nega, um necessariamente deve ter existido num tempo e num lugar, sempre respeitando os limites estabelecidos por lei.

Fala-se, então, na doutrina, em prova ilícita e prova ilegítima, para indicar a primeira como sendo aquela que viola norma de direito material, ao passo que a segunda, dita ilegítima, viria a transgredir preceitos de direito processual. Uma e outra estão abrangidas pela proibição advinda da Lei Maior, valendo a distinção, tão-somente, para fins didáticos, pois, nos dois casos, haveria manifesta ilegalidade.

Assim, no presente caso, a prova documental e testemunhal são hábeis a comprovar os fatos narrados na representação eleitoral, senão vejamos.

Os investigados argumentaram que a prova juntada pelos investigantes, consistente no DVD de gravação ambiental teria violado o artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal, entretanto, tal argumento não pode ser acatado, vez que as gravações constantes do DVD não foram feitas de forma a violar a intimidade das pessoas, ao contrário, nas gravações se observa que as imagens que foram obtidas mostram a via pública que passa em frente ao comitê da coligação dos investigados, motivo pelo qual tenho que a prova não pode ser considerada ilícita.

Outra insurgência dos investigados diz respeito às testemunhas arroladas pelos investigantes, que segundo aqueles teriam interesse econômico na causa, vez que adversários políticos. Entretanto, além deste argumento, não foram produzidas outras provas que pudesse infirmar as declarações por elas prestadas. Não juntaram quaisquer documentos que comprovassem que as alegações fossem mentirosas ou eivadas de parcialidade.

Ora, é imperioso ser reconhecido que em cidades pequenas as pessoas ou são simpatizantes com um ou outro candidato, sendo que a simples simpatia ou adversidade política, por si só, não são capazes de retirar possibilidade de as pessoas prestarem compromisso legal, até porque, em sendo comprovado que mentiram em juízo, podem ser processadas por falso testemunho.

Pois bem. Passo agora a análise do mérito propriamente dito.

A ação deve ser julgada procedente, vez que ficou demonstrado que os investigados estão sim se utilizando da “máquina” para captação de votos.

Os investigantes afirmaram que a utilização dos principais servidores comissionados do município na campanha representa o abuso do poder econômico, fato que acaba por coagir os eleitores.

Efetivamente, das provas testemunhais produzidas não restou claro que os servidores comissionados estivessem, em horário de expediente, trabalhando no comitê da coligação a que pertence o investigado Carlos Bandiera de Mattos. As filmagens feitas não comprovam esta alegação dos investigantes, vez que não há horário e data nos arquivos apresentados. Outrossim, é crível que os funcionários Adalto, Ataíde e Luzia tenham passado em horário fora do expediente, ou seja, depois das dezessete horas ou antes das oito horas, ou até mesmo aos sábados, vez que se observa que a agência dos correios estava fechada.

Destarte, não obstante isso, não está afastado a comprovação de que os investigados estão se utilizando da administração pública para a campanha de reeleição do atual Prefeito e de seu vice.

O abuso do poder de autoridade, econômico e financeiro restou demonstrado na medida em que o Secretário Municipal de Saúde exigiu que a pessoa de Vair José da Rocha, inquirido às fls. 70, afirmasse que “estava com eles” para conseguir realizar um exame oftalmológico, caso contrário teria que pagar uma taxa de R$ 70,00 (setenta reais). Outra testemunha afirmou ter com ela acontecido situação semelhante.

Neste caso os investigados não trouxeram aos autos quaisquer provas de que os exames médicos referidos realizaram-se de acordo com as normas do SUS e de que não houve qualquer cobrança dos pacientes.

Além disso, existe a prova de que no âmbito da Assistência Social do Município o abuso do poder de autoridade também está acontecendo.

Segundo a testemunha Jovelina Fidelis, inquirida às fls. 72, a Secretária Municipal de Ação Social, Luzia Ferreira de Souza de Mattos, disse que cortaria o benefício da bolsa família se aquela não votasse no atual Prefeito, prometendo, em caso contrário, cestas básicas e uma casa popular.

Os investigados juntaram documentos às fls. 186/189 correspondentes a dois pareceres firmados por Marcelo Vieira, Assistente Social do CRAS de Ariranha do Ivaí, entretanto, tais documentos, apesar de feitos antes do decurso do prazo estabelecido no inciso VI do artigo 22 da LC 64/90, não foram juntados no momento oportuno.

E, mesmo que tivessem sido juntados no momento processual adequado, demonstram que está ocorrendo a coação de eleitores por parte da atual Administração, vez que, curiosamente um dia antes da audiência para oitiva da testemunha referida, esta foi recebeu a visita do Assistente Social. Ora, tal conduta por parte dos investigados, conforme ilustro o Ministério Público foi “com o fim de tentar legitimar a doação indiscriminada das cestas básicas pela Secretaria de Ação Social”.

Portanto, tal situação configura, em tese, captação ilícita de sufrágio e também pode configurar crime eleitoral.

Por fim, apesar de Clovis Bueno de Azevedo ter sido exonerado do cargo de Chefe de Gabinete do atual prefeito, nenhuma pessoa foi colocada em seu lugar, restando demonstrado que de fato ele continua exercendo tal mister, uma vez que as testemunhas disseram que inúmeras pessoas frequentam o comitê no qual ele está trabalhando.

Essa conclusão é confirmada no depoimento de Tiago Epifânio da Silva (fls. 54) - que também foi exonerado, mas, cujo cargo não foi preenchido -, no qual relata que muitos populares vão até o comitê para tratar de assuntos relativos a Administração Pública.

Clovis Bueno de Azevedo e Thiago Epifânio da Silva afirmaram que o servidor comissionado Adauto Jacinto seria a pessoa que estaria desempenhando suas funções. Mas, o próprio Adauto relatou que é Secretário Municipal de Finanças e suas funções se resumem a controlar as contas bancárias do Município e não confirmou que por aqueles foi informado, o que reforça a conclusão que os dois continuam exercendo de fato as funções, mesmo depois de exonerados e, com isso, utilizando-se da “máquina” para a captação de votos e com a garantia de que seus cargos os estão esperando.

De tudo o que foi exposto, temos que a decretação de inelegibilidade em investigação judicial eleitoral prescinde de provas robustas dos fatos alegados, bem como de comprovação do nexo de causalidade entre os fatos narrados e a legitimidade e normalidade do pleito, portanto, por tudo o que foi dito acima, percebe-se que existem nos autos provas incontestáveis da atividade dos investigados para a captação de sufrágio para o pleito municipal de 2012, devendo arcar com as penalidades previstas em lei. No presente caso, cassação e multa, previstas no art. 41-A da Lei 9.504/97, além das sanções decorrentes do abuso do poder econômico de tal modo que a decretação de inelegibilidade, fundada no art. 22 XIV da LC 64/90, pelo prazo de 08 (oito) anos.

DISPOSITIVO

Diante do exposto, e do mais que destes autos consta, com base na fundamentação acima despendida e com fulcro no disposto nos artigos 41-A da Lei nº 9.504/97 e artigo 22 e seguintes da Lei Complementar 64/90, JULGO PROCEDENTE a presente ação de investigação judicial eleitoral para o fim de cassar o registro da candidatura de CARLOS BANDIERA DE MATTOS e CARLOS ALBERTO FELIX ROCHA, candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, nas Eleições Municipais de 2012 do Município de Ariranha do Ivaí/PR, bem como condená-los ao pagamento de multa de 50.000 (cinquenta) mil UFIRs e a inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos.

Sem custas e sem honorários de sucumbência (custas ex lege), porque esta verba não se coaduna com os feitos eleitorais. Nesse sentido: TSE - RO 61 - j. em 06.11.1997; TRE-PR - AIM 11 - j. em 23.9.1999.

Encaminhe-se cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências que entender cabíveis.



Publique-se. Registre. Intimem-se.

Ciência ao Ministério Público.

Demais diligências necessárias.



Ivaiporã, 18 de setembro de 2012.



ADRIANA MARQUES DOS SANTOS

Juíza Eleitoral
Despacho em 13/09/2012 - AIJE Nº 26646 ROBSON WANDER REGGIANI
TERMO DE AUDIÊNCIA

DATA: 13/09/2012

HORÁRIO: 09:30 h

NATUREZA PROCESSO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL

AUTOS Nº: 266-46.2012.6.16.0152

INVESTIGANTE: COLIGAÇÃO ARIRANHA DE VOLTA AO PROGRESSO

ADVOGADO: JEFERSON RIBEIRO - OAB/PR 23.348

INVESTIGADO (S): CARLOS BANDIERA DE MATTOS e CARLOS ALBERTO FELIX DA ROCHA;

ADVOGADO: JOSÉ MACIAS NOGUEIRA JUNIOR - OAB/PR 31.848;

Orlando Moisés Fischer Pessuti – OAB/PR 38.609



JUIZA ELEITORAL: ADRIANA MARQUES DOS SANTOS



Em 13 de setembro de 2012, às 9:30 horas, nesta cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná, na Sala de Audiências do Fórum Eleitoral da cidade, onde presentes se encontravam a Dra. Adriana Marques dos Santos – Juíza Eleitoral, o Dr. Vitor Hugo Nicastro Honesko - Promotor Eleitoral, o Dr. Jeferson Ribeiro - OAB/PR 23.348 procurador constituído do investigante, o Dr. José Macias Nogueira Junior - OAB/PR 31.848, procurador constituído do investigado. Pelos Advogados do Investigante e Investigados foi requerida a dispensa de Vitor Eurico Januário de Morais e Carlos Alberto Felix Rocha, respectivamente, o que restou deferido com a concordância do Ministério Público. Foi iniciada a audiência, dando ciência a todos acerca da gravação dos depoimentos colhidos. Em seguida, foram inquiridas as testemunhas referidas, adiante nominadas e qualificadas, tudo por meio de gravação em mídia de imagem e som, conforme termos em separado, as quais foram recolhidas em sala separada e que optaram por não prestar depoimento na presença do Investigado Carlos Bandieira de Mattos, com o que concordaram os Advogados e o Ministério Público. O Procurador do Investigante fez o seguinte requerimento: MM. Juíza requeiro a juntada da cópia da petição inicial e da contestação da ação de exibição de documentos nº 267-31.2012.6.16.0152. O Procurador do Investigado fez o seguinte requerimento: “MM. Juíza a Defesa dos Investigados vem impugnar o depoimento da testemunha Catarina Teixeira de Oliveira, vez que tem interesse econômico na causa confessado por ela que vai auferir rendimento econômico na campanha. Requerer, ainda, vista dos autos para fotocópia”. Na sequência o Ministério Público Eleitoral fez o seguinte requerimento: “MM. Juíza requeiro a remessa de cópia integral dos autos com as declarações em mídia para a 2ª Promotoria de Justiça de Comarca de Ivaporã, com fim de que sejam apurados os supostos atos de improbidade administrativa ocorridos”. A seguir a M.M. Juíza passou a proferir o seguinte despacho: “1. Defiro o requerimento do Ministério Público e determino a extração de cópia integral do feito para remessa a 2ª Promotoria de Justiça. 2. Defiro o requerimento do Advogado do Investigante e determino a juntada dos documentos acima mencionados, dos quais as demais partes terão ciência por ocasião do oferecimento das alegações finais. 3. Defiro o pedido do Advogado do Investigado para extração de cópias dos autos e das mídias, o que deverá ser feito na data de hoje, podendo retirar os autos do Cartório a partir das 15:00 horas, com devolução até às 17:00 horas. 4. Encerrada a dilação probatória, abra-se vista as partes para as alegações finais no prazo comum de dois dias (artigo 22, inciso X da LC 64/90). 5. Depois, ao Ministério Públicio para a mesma finalidade e em igual prazo. Os depoimentos foram gravados em sistema audiovisual, conforme autoriza a Resolução nº 615 – TRE/PR e Provimento nº 02/2012- CRE/PR, na mídia DVD marca ________________, nº de série _______________________ (DVD-processo), e na mídia DVD marca _________________, nº de série ______________________ (DVD-segurança). Dou os presentes por intimados. Nada mais. Eu, _____________________(Robson Wander Reggiani – Chefe do Cartório Eleitoral), digitei, imprimi e subscrevi.









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Juíza Eleitoral Promotor Eleitoral











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Investigado







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Dr. Jeferson Ribeiro - OAB/PR 23.348







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Dr. José Macias Nogueira Junior - OAB/PR 31.848




Despacho em 11/09/2012 - AIJE Nº 26646 ROBSON WANDER REGGIANI
TERMO DE AUDIÊNCIA

DATA: 11/09/2012

HORÁRIO: 13:30 h

NATUREZA PROCESSO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL

AUTOS Nº: 266-46.2012.6.16.0152

INVESTIGANTE: COLIGAÇÃO ARIRANHA DE VOLTA AO PROGRESSO

ADVOGADO: JEFERSON RIBEIRO - OAB/PR 23.348

INVESTIGADO (S): CARLOS BANDIERA DE MATTOS e CARLOS ALBERTO FELIX DA ROCHA;

ADVOGADO: JOSÉ MACIAS NOGUEIRA JUNIOR - OAB/PR 31.848;

Orlando Moisés Fischer Pessuti – OAB/PR 38.609



JUIZA ELEITORAL: ADRIANA MARQUES DOS SANTOS



Em 11 de setembro de 2012, às 13:30 horas, nesta cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná, na Sala de Audiências do Fórum Eleitoral da cidade, onde presentes se encontravam a Dra. Adriana Marques dos Santos – Juíza Eleitoral, o Dr. Vitor Hugo Nicastro Honesko - Promotor Eleitoral, o Dr. Jeferson Ribeiro - OAB/PR 23.348 procurador constituído do investigante, o Dr. José Macias Nogueira Junior - OAB/PR 31.848, procurador constituído do investigado que neste ato substabeleceu, com reserva de iguais poderes, ao Doutor Orlando Moisés Fischer Pessuti, OAB/PR 38.609. Pelos Advogados do Investigante e Investigados foi requerida a dispensa de Vitor Eurico Januário de Morais e Carlos Alberto Felix Rocha, respectivamente, o que restou deferido com a concordância do Ministério Público. Foi iniciada a audiência, dando ciência a todos acerca da gravação dos depoimentos colhidos. Em seguida, foram inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, adiante nominadas e qualificadas, tudo por meio de gravação em mídia de imagem e som, conforme termos em separado, as quais foram recolhidas em sala separada tendo o investigante desistido das testemunhas José dos Santos Pancheski e Adriana Koltun e o investigado desistido das testemunhas Clovis Bueno de Azevedo e Luzia F. Mattos. O Ministério Público, por sua vez, requereu a inquirição das testemunhas Clovis Bueno de Azevedo e Luzia F. Mattos como do Juízo, o que restou deferido. A seguir o Procurador do Investigante fez o seguinte requerimento: “MM. Juíza tendo em vista que as testemunhas Maria Helena Ferreira Figueiro e Milton Xaveir da Costa referiram-se as pessoas de Catarina Teixeira de Oliveira, Ivair José da Silva e uma senhora alcunhada por “Dede” as quais supostamente os investigados teriam supostamente aliciado a captação de voto por meio de prestação de serviços públicos, requer a oitiva destas pessoas como testemunhas referidas”. O Procurador do Investigado fez o seguinte requerimento: “MM. Juíza tendo em vista a contradita de todas as testemunhaas que foram ouvidas perante este Juízo por terem interesse na causa para a prova do interesse econômico e também do crime de falso testemunho, requer a juntada aos autos da cópia de todas as prestações de contas parciais apresentadas pela coligação investigante até a presente data, dentre as quais podem conter recibos e demais comprovantes de pagamento de valores financeiros para as citadas testemunhas. Na sequência o Ministério Público Eleitoral fez o seguinte requerimento: “MM. Juíza requeiro a expedição de ofício a agência dos Correios de Ariranha do Ivaí para que informe o seu horário de funcionamento. Também requer a expedição de ofício para a Prefeitura de Ariranha do Ivaí para que traga aos autos cópia da publicação legal de exoneração de Tiago Epifânio da Silva e, ainda, remeta à Justiça Eleitoral cópia da Lei Municipal que regula as funções de Chefe de Gabinete, Secretário de Administração e Secretário de Finanças”. A seguir a M.M. Juíza passou a proferir o seguinte despacho: “1. Tendo em vista que a lei eleitoral LC 64/90 expressamente prevê prazo de 03 (três) dias para realização de diligências, defiro os requerimentos feitos pelas partes, devendo ser oficiado e requisitadas as informações solicitadas, a fim de que as respostas sejam encaminhadas no prazo máximo de 48:00 horas, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVEL, CRIMINAL E ELEITORAL. 2. Para a inquirição das testemunhas referidas, que poderão ser localizadas por meio das testemunhas que as referiram, designo o dia 13 de setembro de 2012, às 09:30 horas. 3. Intimem-se as testemunhas. Os depoimentos foram gravados em sistema audiovisual, conforme autoriza a Resolução nº 615 – TRE/PR e Provimento nº 02/2012- CRE/PR, na mídia DVD marca RIDATA, nº de série VBO812044320B07 (DVD-processo), e na mídia DVD marca RIDATA, nº de série VBO812044317A07 (DVD-segurança). Dou os presentes por intimados. Nada mais. Eu, _____________________(Robson Wander Reggiani – Chefe do Cartório Eleitoral), digitei, imprimi e subscrevi.









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Juíza Eleitoral Promotor Eleitoral







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Investigante





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Investigado







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Dr. Jeferson Ribeiro - OAB/PR 23.348







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Dr. José Macias Nogueira Junior - OAB/PR 31.848


Despacho em 03/09/2012 - AIJE Nº 26646 ROBSON WANDER REGGIANI
1. Designo o dia 11 de setembro de 2012, às 13:30 horas, para oitiva de no máximo seis testemunhas de cada parte, que deverão comparecer independentemente de intimação (artigo 22, inciso V da Lei Complementar nº 64/90.
Despacho em 26/08/2012 - AIJE Nº 26646 ROBSON WANDER REGGIANI
AUTOS Nº 266-46.2012.6.16.0152



1. Considerando que a inicial atende os requisitos mínimos do art. 22, 1, “a”, LC 64/90, recebo a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral ;

2. Notifique-se os investigados, na forma do art. 22, 1, “a”, LC 64/90, para que no prazo de 5 (cinco dias), apresente defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas;

3. Findo o prazo da notificação, com ou sem defesa, voltem os autos conclusos, para designação de audiência de instrução;

4. Diligências Necessárias.



Ivaiporã, 26 de agosto de 2012











ADRIANA MARQUES DOS SANTOS

Juíza Eleitoral da 152ª Zona Eleitoral


Documentos Juntados






http://www.tse.gov.br/sadJudSadpPush/ExibirPartesProcessoZona.do
Morre Falcão da dupla Felipe e Falcão
Morreu na noite dessa sexta (18), vítima de infarto, o cantor Antônio Rosa Ribeiro, 53, o Falcão, da dupla sertaneja Felipe & Falcão. Ele estava internado em estado grave no Hospital São Lucas, em Goiânia, por causa de uma erisipela (infecção causada por bactérias que começa na pele e se espalha pelos vasos linfáticos). Por volta de 18h sexta-feira, o cantor sofreu um infarto e os médicos não conseguiram reanimá-lo. A morte foi anunciada às 23 horas. Falcão chegou no dia 3 de setembro a um hospital na sua cidade natal, Morrinhos (GO), a 125 km de Goiânia, já com um quadro de infecção generalizada e suspeita de erisipela. No dia seguinte, foi levado para a UTI do São Lucas. Na última semana, seu quadro geral havia apresentado uma melhora, mas ele não resistiu à duas paradas cardíacas. A dupla Felipe & Falcão gravou 14 cds e dois DVDs em 24 anos de carreira. Entre os principais sucessos, estão Grito de Amor e Deixa eu te Amar, Por Favor. Falcão também foi parceiro de algumas composições das duplas Bruno & Marrone e Edson & Hudson. Antes de iniciar a carreira de músico, Falcão se formou em jornalismo e foi apresentador de festivais de música em uma emissora de Goiás nos anos 80. Foi em um destes festivais que ele conheceu Felipe. O enterro será hoje às 18 horas no cemitério São Miguel, em Morrinhos.

Faxinal-
Ladrões praticam arrombamento na COAMO
Um funcionário da COOPERATIVA COAMO avisou a Polícia Militar, que na sede da empresa, localizada as margens da PRT 272 KM 319 saída de Faxinal para Mauá da Serra, tinha ocorrido uma Invasão do estabelecimento e sabotagem. Uma equipe da Polícia Militar foi até o local e constatou que os ladrões entraram no pátio da empresa Coamo e de posse de uma talhadeira cortaram os arrebites de uma porta que dá acesso a um galpão que contém defensivos agrícolas, porém não lograram êxito em furtar os produtos porque o alarme foi acionado. Os indivíduos fugiram depois de cortar uma cerca nos fundos do Pátio da empresa. A Polícia investiga o fato.
Rio Branco do Ivaí-
Homem desaparece e familiares procuram a Polícia
Em Rio Branco do Ivaí, uma família que reside na localidade de Rio do Tigre, procurou a Polícia para relatar um desaparecimento. Segundo CLAUDECIR TAVARES, por volta das 16h30min de sexta-feira, 18/09/09, seu pai com o nome de Manoel Tavares emprestou uma moto HONDA/CG TODAY de uma pessoa conhecida por Ivo, e com este veículo foi até a cidade de Rosário do Ivaí, juntamente com outra pessoa conhecida pelo alcunho de "TATU", e que o objetivo do deles era conversar com um advogado conhecido, o Dr. Edineudes Batista. Mas depois disso o seu Manoel desapareceu. Alguns contatos e buscas foram feitos pela Polícia e até agora não há informações do homem desaparecido.
Ivaiporã-
Polícia recupera motocicleta furtada em Jacutinga
Em Ivaiporã no Sítio água das pombas em Jacutinga uma motocicleta furtada foi recuperada. A PM informou que uma denúncia anônima relatou que uma motocicleta com queixa de furto estaria circulando na localidade de Jacutinga, ao chegar no local, Policiais entraram em contato com populares que indicaram que a moto estaria num Sítio água das pombas onde a motocicleta HONDA/TITAN de cor preta placa ANC4107 foi encontrada na casa de Celso Ramos Ferreira. Ele alegou que uma pessoa conhecida por Renato Rodrigues Dias havia pedido para que ele guardasse o veículo em sua casa. A equipe da PM foi em busca de Renato logrando êxito em encontrá-lo e diante dos fatos, os dois envolvidos e o veículo foram encaminhados para a Delegacia local para procedimentos cabíveis.

Tema da Semana Nacional de Trânsito 2009
"Educação no Trânsito"

Click aqui e ouça o Repórter Ronaldo Alves Senes, o “Berimbau” que entrevista Cirley Corrêa dos Santos, proprietária da Auto Escola da Cirley de Borrazópolis, Mauá da Serra e Rosário do Ivaí. Ela fala sobre a semana do Trânsito que vai de 18 a 25 de setembro...

LEIA MATÉRIA SOBRE O TEMA: A equipe de Jornalismos da Rádio Nova Era, convidou para uma entrevista, a Cirley Corrêa dos Santos, proprietária e instrutora de Auto Escolas na região Vale do Ivaí. Ela falou sobre a semana do trânsito. Ela foi convidada porque vem fazendo um trabalho nas escolas como voluntária no intuito de que as crianças saiam às ruas com mais segurança, com mais informações e preparadas para serem futuras condutoras de veículos. Sobre a infra-estrutura de suas empresas, Cirley disse que vem investindo muito, trocando sua frota de carros e motocicletas para o melhor desempenho e segurança de seus alunos. Os seus alunos já podem contar com uma pista para aulas de moto, sendo que há outras em construção. “é um investimento alto, mas que com certeza será melhor para seus alunos” disse a empresária. Sobre a Semana do Trânsito ela disse que e a mensagem é que ainda precisamos avançar muito como, por exemplo: mais respeito com o próximo, com o pedestre andando pelas calçadas, os motoristas respeitando os motoqueiro, e os pedestres,enfim, tem muito a melhorar e tudo começa pela palavra educação e respeito. As novas leis, como a lei seca, e outras, tudo isso ajuda a conscientizar as pessoas. Ela finalizou dizendo “Parabéns para quem nunca se envolveu em acidentes de trânsito”. Nesta semana do trânsito a Rádio Nova Era, de Borrazópolis comentou também que atualmente, as mortes no trânsito não acontecem somente em função dos acidentes. Muitas pessoas já foram vítimas fatais em decorrência de brigas e discussões. Estas mortes não são computadas nos levantamentos estatísticos realizados pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), mas têm acontecido com frequência. Não bastassem a imprudência, a imperícia e a negligência humanas, principais fatores responsáveis pela ocorrência de, aproximadamente, 35 mil mortes anuais por acidentes de trânsito, há também o que se pode denominar de crise ética em nossa sociedade. Crise esta manifestada em cenas de agressão e de violência no trânsito, estampadas diariamente nas manchetes dos jornais em todo o país. Portanto, não se pode mais pensar em acidentes de trânsito como fatos naturais ou algo do destino. Os acidentes não precisam ocorrer e podem ser evitados a partir de medidas que tenham por objetivo incentivar a aquisição de valores e posturas voltados ao bem comum. Isto porque o trânsito intervém visivelmente na ordenação e na organização dos lugares, nos estilos arquitetônicos, nas estruturas urbanas, nas vias de transporte, etc. Porém, o que o torna ainda mais extraordinário é a sua capacidade de transformar os indivíduos em seres coletivos que compartilham o mesmo espaço: o espaço público. E para compartilhar o espaço público é imprescindível que as pessoas aprendam a conviver; aprendam a pensar de forma coletiva, em favor do bem comum. Assim, é de fundamental importância que os órgãos e entidades do SNT empreendam esforços no sentido de executar ações voltadas à educação. E fazer educação para o trânsito exige a implementação de projetos e programas comprometidos com informações, mas, sobretudo, com valores ligados à cidadania. Fundamentar a educação de trânsito em valores é um desafio; um compromisso a ser assumido por todos os profissionais da área. Por este motivo, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) elegeu 2009 como o ano da EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO. Embora abrangente, o tema EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO possibilitará que os órgãos e entidades do SNT trabalhem no sentido de promover, à população em geral, iniciativas focadas em valores como respeito, gentileza, cooperação, colaboração, tolerância, solidariedade, amizade, entre outros tão importantes ao trânsito seguro e harmônico. Por outro lado, este tema, certamente, chamará a atenção das escolas de ensino regular para a importância da implementação de atividades relacionadas ao trânsito em sala de aula, reforçando e fortalecendo o trabalho desenvolvido pelas coordenações de educação, obrigatórias em todos os órgãos e entidades do SNT, conforme dispõe o § 1º do Artigo 74 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os recursos educativos e as peças publicitárias produzidas por ocasião da Semana Nacional de Trânsito, deverão transcender a mera apresentação de regras e normas, oportunizando a reflexão sobre o comportamento das pessoas no trânsito. Não para sentenciar culpas, mas para construir uma nova cultura, ancorada em princípios éticos e de cidadania. Assim, desde já, espera-se que o tema eleito pelo Contran seja divulgado e trabalhado junto à sociedade.
ALFREDO PERES DA SILVA- Presidente do Contran e Diretor do Denatran

19/09/2009

"BOLETIM DE POLÍCIA" Leia boletim na íntegra, conforme enviado pela Polícia Militar


(Sem correção e registradas no boletim do dia 19-09-12)
APUCARANA - Dois roubos no perímetro urbano
Na Av. Minas Gerais, no Jardim  Social,  a vítima informou que entrou em seu estabelecimento dois homens, um armado com faca e outro com revolver e anuciaram o roubo, sendo que na sequência, se evadiram levando da empresa certa quantia em dinheiro, bem como certa quantia em dinheiro de um cliente que estava no local. O Segundo Roubo, foi na  Rua Guapuruvu – Núcleo Afonso Alves de Camargo. Neste caso a PM informou que chegava na empresa Pão Cazeirinho onde trabalha e foi abordado por dois elementos sendo um de cor negra armado, que sob ameaças pediu cartão de crédito e dinheiro levando da vítima a quantia de R$150,00 reais em dinheiro e um celular. Na sequência passaram a perguntar por seu patrão, colocaram o mesmo no porta malas de seu veículo GM/Corsa Sedan de cor preta placas APJ 4024 de Apucarana e circularam com o mesmo por mais de 40 minutos vindo a abandonar o veículo com ele ainda no porta malas num loteamento próximo ao Nucleo Afonso Alves de Camargo.

APUCARANA -  Ladrões levam 1.500 bonés e máquinas

Furto a uma empresa da Av. Pinho Araucária – Recanto Palmares. Avítima informou que, ao chegar no local de trabalho, notou que haviam arrombaram a porta e furtado duas maquinas de costura/Prespontadeiras, uma máquina de acabamento de bonés, uma furadeira de bancas, um toca Cd’s/Panassonic de veículo, duas peças de bronze, aproximadamente 1.500 bonés (diversas marcas), diversos aviamentos e uma máquina refiladeira.
APUCARANALadrões levam triciclo
Na Av. Curitiba,  foi danificada a porta da empresa Trico,  uma porta de vidros da Loja foi furtada.  Levaram um triciclo, que é utilzado para propagandas políticas, no qual havia uma caixa de som com dois altofalantes médios.  Observação: Durante patrulhamento, o triciclo foi localizado abandonado na Rua São Carlos, porém, a caixa de som, não foi localizada. Diante dos fatos, foi apreendido e entregue na DP. 
APUCARANA-   Furto no Depósito Ambraluz
A solicitante informou que ao chegar no local de trabalho notou que, após quebrar um vidro da janela do estabelecimento, utilizaram de um rastelo para retirar um Aparelho de Fax. Buscas foram feitas, mas ningueém foi preso. 








Tráfico em Faxinal-
Jovem preso com 19 pedras de Crack
Uma denúncia levou a Polícia até a Rua Anita Garibaldi no Jardim Nossa Senhora de Fátima, onde foi preso Valêncio Vieira da Rosa Neto, de 27 anos. Quando PM chegaram no local, o homem tentou se desfazer de um volume que foi constatado que era uma sacola com 19 pedras de substância entorpecente conhecida como "CRACK". A droga foi apreendida e Valencio, foi conduzido a Delegacia, acusado de tráfico.
Trágico em Faxinal-
Enfermeiro do Hospital Municipal morre depois que o carro em que ele estava bateu na traseira de uma carreta parada no Pátio do Posto Trevo
A cidade de Faxinal amanheceu de luto neste sábado, 19 de setembro de 2009, com a morte do enfermeiro Tiago Taborda dos Santos, de 21 anos. O Acidente que ceifou a vida o jovem foi registrado nas margens da PRT 272 já no Pátio Auto Posto Trevo por volta 02h00min da madrugada. Segundo a Polícia Militar e Agentes dos Bombeiros Comunitários, o veículo marca Honda Civic LXL, Flex, cor cinza, com placas AQL-3504, da cidade de Curitiba, que era conduzido por Antonio Pavesi Neto, 18 anos, colidiu violentamente na traseira de uma carreta cor branca, marca SR/Guerra com placas APF-0048, de Santo Antonio do Sudoeste/Pr. Com a chegada dos Bombeiros Comunitários, o motorista foi socorrido e levado para o Hospital da Providência com ferimentos graves, já o passageiro Tiago, teve morte instantânea. A Polícia Militar informou que o corpo do jovem foi liberado pela investigadora da Polícia Civil, Beatriz Batista de Araujo, para que fosse encaminhado ao IML de Apucarana.
Vendaval atinge Apucarana e provoca destruição
Vento com granizo foi superior a 80Km/h

(Fonte Tribuna News)

O vento e a chuva forte que trouxeram granizo por volta das 19h30min desta noite provocou danos em várias residências em Apucarana. O região oeste da cidade principalmente o núcleo João Paulo foi o mais atingido. Alagamentos, destelhamentos de residências, quedas de árvores e desligamento da energia elétrica são registrados em vários pontos da cidade. O vendaval teria durado menos de cinco minutos, mas o suficiente para provocar destruição, com ventos de quase 90 km/h, conforme o Simepar. Na vila Formosa um poste caiu sobre um automóvel e provocou ferimentos médios no condutor. Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil estão atendendo as ocorrências e distribuiam lonas e ajudam os moradores a cobrirem as residências.
As informações que conseguimos até o momento eram de casas foram destelhadas e em outras árvores que cairam sobre as mesmas e sobre a fiação elétrica. Um caminhão também foi atingido por uma árvore. Vários bairros da cidade e o centro estão sem energia elétrica. As aulas foram suspensas em escolas pela falta de energia elétrica. A Defesa Civil encontra dificuldades para trabalhar. "A falta de iluminação e porque o madeiramento das casas está liso dificulta o atendimento", relatou Maurício Melo, coordenador da Defesa Civil. Não é possível ainda precisar a quantidade de casas destelhadas. "Já atendemos pelo menos 10 casas e acho que ainda não foi um terço das atingidas", relatou Melo. Na BR 369 pelo menos dois acidentes foram registrados, mas sem vítimas. Dois carros cairam na canaleta que divide as pistas entre Apucarana e Arapongas, no parque Industrial Norte.

18/09/2009

Artagão Junior discute industrialização no Estado com Secretário Virgílio Moreira Filho
O deputado Artagão Junior visitou recentemente a Secretaria de Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul. Em audiência com o Secretário Virgílio Moreira Filho, o deputado discutiu os projetos que estão em andamento no Estado e aproveitou a presença do prefeito de Inácio Martins, Junior Benato, para pedir apoio para instalação de um barracão industrial no município. Com IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) de 0,69, Inácio Martins carece do apoio estatal para impulsionar o seu desenvolvimento. “Até porque 51% do território está numa área de proteção ambiental (APA), incluindo a sede do município”, destacou Benato. Durante o encontro, Artagão Junior aproveitou a oportunidade para conversar com o Secretário sobre os programas de Desenvolvimento da Produção, Apoio ao Empreendedorismo Regional e Fundo de Aval.

Prefeito de Ariranha do Ivaí grava participação no “Fala Prefeito”

Programa será exibido dia 22 pela TV Paraná Educativa
O
município de Ariranha do Ivaí vai ser um dos destaques do mês de setembro na programação da TV Paraná Educativa. O prefeito Carlos Bandiera de Mattos (Carlão) foi um dos convidados do Programa “Fala Prefeito”, produzido e apresentado pelo comunicador César Setti. O programa foi gravado no final de agosto e vai ser exibido na terça-feira, dia 22 de setembro. Segundo Setti, além das informações turísticas do município, um pouco da história e aspectos da administração pública serão destacados no programa. Além da entrevista, um videoclipe vai mostrar um pouco da história de Ariranha do Ivaí, a partir de fotos dos principais pontos turísticos, festas gastronômicas, indústrias, pontos fortes da economia, entre outros temas. O deputado Artagão Junior, representante do município na Assembleia Legislativa, ressaltou a participação do prefeito Carlão e de outros prefeitos de sua base, lembrando a importância de tornar conhecidos dos paranaenses, os municípios de menor porte, justamente aqueles que compõem a maioria de sua base política, hoje formada por 68 municípios. Entre os prefeitos da base política do deputado, já gravaram participações no programa, os prefeitos Darci Tirelli (Diamante do Sul), Neusa Bellini (Cambira) e Marcos Sobreira (Lidianópolis), além de Carlão Bandiera. O “Fala Prefeito” vai ao ar de segunda a sexta, das 18h45 às 19h pela TV Paraná Educativa, emissora estatal que pode ser sintonizada pela parabólica em todo o continente americano.

Prefeitura de Jandaia do Sul põe novo site no ar
Já está em funcionamento o portal eletrônico da Prefeitura de Jandaia do Sul. Através do endereço www.jandaiadosul.pr.gov.br, é possível acessar uma infinidade de informações a respeito do município, com enfoque principal para as ações e serviços da administração. O desenvolvimento do site demorou cerca de três meses, mas o resultado deverá ser um dos portais mais completos e interativos entre as prefeituras da região. “O objetivo não é apenas repassar informações ao internauta, mas abrir espaço para que ele possa interagir com o poder público municipal e mesmo com outras pessoas que vão acessar o site”, afirma Cândido Lourençon, diretor do Departamento de Finanças do Município e um dos coordenadores do projeto. O site apresenta um perfil do Executivo, com informações sobre o prefeito José Borba, o vice Dejair Valério, o “Carneiro”, a primeira-dama e presidente da APMI, Maria Aparecida Borba, e todos os diretores de departamento. Também foi dedicado espaço para a apresentação básica do Poder Legislativo, além do campo para notícias, que deverá ser atualizado diariamente. Quem acessar o site também terá a opção de ver notícias nacionais e internacionais, cotações do mercado financeiro, serviço de meteorologia, um álbum de todos da cidade e links importantes para órgãos e empresas da cidade, de Curitiba e de Brasília, como Detran, Correios, Assembléia Legislativa, Câmara Federal, Senado etc. Pelo mapa da cidade, será possível localizar ruas e traçar roteiro para chegar aos mais diversos endereços. INTERAÇÃO No entanto, o site da Prefeitura de Jandaia do Sul aposta na interação através de campos onde os internautas poderão postar recados e fotos, fazer o anúncio de classificados e divulgar eventos. Haverá ainda espaço para a divulgação de empresas, entidades, associações, além de outros serviços, como telefones úteis e legislação. O “Fale com o Prefeito” e o “Fale Conosco” vão permitir que a população tenha mais uma opção de encaminhar pedidos, críticas e sugestões à administração. O portal também tem informações sobre a história de Jandaia do Sul, dados geográficos, população etc. O prefeito José Borba vê o novo site como um avanço. “Temos que facilitar o acesso à informação e aos serviços do Poder Público. A Internet, uma ferramenta cada vez mais comum nas empresas, nas escolas e residências, pode representar uma conquista enorme neste sentido”, avalia.
Kaloré-
Alunos de Escola de Kaloré participam do Projeto COOPERJOVEM



Os alunos da 3ª série da Escola Municipal Ângelo Impossetto estão participando em parceria com a COCARI, do PROJETO COOPERJOVEM. Entre várias atividades realizadas, uma delas foi o concurso de produção de texto com o tema COOPERAÇÃO. Os vencedores do concurso foram: NAYRA ANTONIA CONSTANTINO, OSMAR APARECIDO DE OLIVEIRA JUNIOR, e WESLEI GABRIEL DE SOUZA. Os Parabéns do Blog do Berimbau a todos os Envolvidos neste Projeto: Prefeitura, Cocari, Escola e outros seguimentos.

PREOCUPAÇÃO NO CAMPO –

Agricultores vão amargar mais um prejuízo por causa das perdas na safra trigo provocadas pelo excesso de chuva e pela Brusone, uma doença que afetou grande parte do Paraná. No Blog do Berimbau, uma entrevista especial com SERGIO EMPINOTTI, da Seab de Ivaiporã. Ela comenta sobre o assunto e orienta os produtores em relação ao seguro agrícola;

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CRISE DAS PREFEITURAS –
Prefeito Mauricio Bueno, de Cruzmaltina, que preside a AMUVI – Associação dos Municípios do Vale do Ivaí, convoca prefeitos para irem a Brasília na semana que vem e protestar contra a redução no FMP. No repasse do dia 20, feito antecipadamente nesta sexta-feira, novamente houve queda-
Click aqui e ouça a entrevista
 

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