Foram duas decisões, uma delas relacionada ao episódio dos disparos de arma de fogo que é investigado pela Polícia Civil
Os Advogados Leandro Coelho e Gabriel Freitas Santos, da Advocacia Coelho de Ivaiporã Advocacia Coelho, de Ivaiporã, informaram que a Justiça Eleitoral concedeu liminar favorável ao candidato "Mané Salvador", da coligação “Juntos pela mudança de Arapuã”. A decisão foi proferida em razão de propaganda considerada irregular promovida pelos adversários Soeli Souza e Carla Salvador, da coligação “Arapuã Não Pode Parar”, que sugeriam um suposto apoio do Deputado Federal Marco Brasil à candidatura das representadas. O Juiz Eleitoral José Chapoval Cacciacarro determinou a suspensão imediata de qualquer veiculação de propaganda que insinue, direta ou indiretamente, o apoio do Deputado Marco Brasil à campanha adversária. A decisão abrange todos os meios utilizados pelos representados, como redes sociais, comícios, notas oficiais e mensagens em grupos de WhatsApp.
Além de ordenar a retirada das publicações em até 24 horas, a liminar estabeleceu multa diária de R$ 5.000,00 para cada descumprimento, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral com a preservação do equilíbrio e da lisura do pleito.
O Juiz ressaltou que a disseminação de informações inverídicas e descontextualizadas prejudica a clareza do processo eleitoral e pode influenciar indevidamente a escolha dos eleitores. “O eleitor tem o direito de estar bem informado, não podendo ser induzido ao erro por propaganda que comprometa a igualdade entre os candidatos”, pontuou o magistrado em sua decisão.
Mané Salvador comemorou a decisão: “Essa nova vitória demonstra a força da verdade e do respeito ao eleitorado de Arapuã. Seguimos firmes, focados em propostas reais e no diálogo aberto com a população. Não vamos permitir que informações falsas comprometam o processo democrático!”, declarou o candidato. OUTRA DECISÃO - A Advocacia Coelho também obteve uma nova Liminar contra a mesma coligação em resposta à disseminação de informações que sugeriam que o atentado sofrido pelo candidato, no último dia 23 de setembro, teria sido uma encenação para angariar votos. A defesa ressaltou que as declarações feitas pelos representados extrapolaram o limite do debate político, comprometendo a lisura e a integridade do processo eleitoral. A decisão do Juiz Eleitoral determinou a suspensão imediata de qualquer tipo de propaganda que sugira, direta ou indiretamente, que o atentado foi forjado, abrangendo todos os meios utilizados pelos adversários, incluindo redes sociais, comícios, notas oficiais e mensagens em grupos de WhatsApp. Além disso, a decisão estabeleceu uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. Os representantes ressaltaram o grande trabalho da Advocacia Coelho, com advogados preparados para enfrentar os desafios do contencioso eleitoral, atuando com precisão técnica e estratégias diferenciadas que garantem a proteção dos direitos e a manutenção da justiça.






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