19/01/2017

POLÍTICA - TRIBUNAL DE CONTAS

Vereador preso não pode receber remuneração da Câmara, alerta o Tribunal de Contas, do Paraná 
O Tribunal de Contas está notificando os 399 presidentes de Câmaras Municipais do Paraná sobre o que estabelece o Acórdão nº 2376/12, do Pleno da corte. A determinação prevê que vereador que se encontra preso por decisão passível de recurso não deve receber os subsídios mensais a que teria direito se estivesse exercendo o mandato sem impedimentos. Segundo o presidente do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, o presidente de Câmara que desrespeitar a determinação terá de devolver os recursos e será responsabilizado pelo ato.   A posição do Tribunal foi formalizada em 2012, em resposta a uma consulta formulada pelo vereador Leonardo Bevilacqua Maito, então presidente da Câmara Municipal de Palmas (Sul do Estado). O relator da matéria, o então conselheiro Hermas Brandão (hoje aposentado), contrariou o parecer jurídico emitido pela Câmara de Palmas e acompanhou as manifestações das unidades técnicas e jurídicas do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR).  Assim, o relator votou pela impossibilidade de pagamento “dos subsídios (salário) a parlamentar que estiver detido temporária ou preventivamente por decisão de juiz de primeira instância, cuja decisão dependa de confirmação colegiada em decorrência de apelação criminal”.

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