05/10/2016

IVAIPORÃ - MP RECOMENDA

Ministério Público, comarca de Ivaiporã, recomenda cumprimento da lei que garante acompanhante na hora do parto
A Promotoria de Justiça de Ivaiporã, no Norte-Central paranaense, expediu, na última sexta-feira, 30 de setembro, recomendação administrativa às secretarias de Saúde dos municípios que integram a comarca (Lidianópolis, Jardim Alegre, Arapuã e Ariranha do Ivaí, além de Ivaiporã). O objetivo é assegurar às gestantes o direito a acompanhante durante o parto.   A recomendação destaca que tal garantia está prevista na Lei 11.108, de 7 de abril de 2005. Diante disso, recomenda que os municípios da comarca que prestam serviço de obstetrícia em seus hospitais tomem as providências cabíveis para que seja cumprida a legislação referente ao direito da parturiente de ter um acompanhante, de sua escolha, durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O MP-PR também recomenda que sejam afixados cartazes nos locais de atendimento com informações sobre o direito assegurado. Ao expedir a recomendação, a Promotoria enfatiza que “a negação de que o pai da criança possa acompanhar o parto viola também o direito à convivência familiar do recém-nascido, visto que tal direito inicia-se antes mesmo do parto e também durante ele”.  Os gestores da área da saúde dos municípios da comarca têm prazo de dez dias para informar ao MP-PR sobre as providências adotadas para o cumprimento da orientação.

Um comentário:

  1. Infelizmente não tive o direito assegurado por meu filho ter nascido antes que a notificação chegasse ao hospital devido a uma denúncia no MPE.
    Se é lei temos que fazer valer nossos direitos e se não for cumprido denunciem.
    A lei existe desde 2005 e foi estabelecido prazo de 6 meses para que os hospitais fizessem as adequações necessárias, não é problema das parturientes os diversos motivos alegados pelo qual os hospitais não possuem estrutura.

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