27/05/2016

ELEIÇÕES 2016 - Entrevista: mudanças nas regras eleitorais

Horário eleitoral no Rádio e na TV será de apenas 10 minutos e somente para prefeitos. Empresas não podem fazer doações e pré-candidatos já podem fazer campanha. Isso e muito mais com Dr. Nilso Paulo... ouça no link de vídeo
VÍDEO - Ouça a entrevista completa no link de vídeo 
A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas.  Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos. Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser ou queria disputar as eleições em 2016 precisava filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.  Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A pré campanha pode acontecer, inclusive, pelas redes sociais. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.  A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição. Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.  A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada e não de 30, no Rádio, como era anteriormente. Outro detalhe, no programa eleitoral só participarão os prefeitos e não haverá mais o dia do vereador. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e ai sim, os vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma. Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos. Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais. GASTOS - Em cada cidade, já existe um limite de gastos para vereador e prefeito, os detalhes estão no TSE, e diz que o município só poderá gastar 70% do gasto declarado na última eleição, com isto, há cidades menores que poderão gastar mais que as maiores. Exemplos:  Rio Bom com 2.800 eleitores, o prefeito pode gastar 100 mil, e vereadores, 19 mil; já Borrazópolis, que tem quase 8 mil eleitores, o prefeito é 100 mil, igual a Rio Bom, mas o vereador é 13 mil, valor menor que Rio Bom.  Ivaiporã, tem 23 mil eleitores e o prefeito pode gastar até 312 mil para prefeito e 15 para vereadores. Apucarana, com 91 mil eleitores, 190 para executivo e 65 para vereadores, já Arapongas, com 79 mil eleitores, por tanto, menor, prefeito 417 mil reais, mais que Apucarana, e vereador:  21 mil. 

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