24/11/2015

NOVA LEI NO PARANÁ

Lei que exige discriminação de tributos incidentes sobre cada item em nota fiscal é sancionada
                   O governador Beto Richa sancionou o projeto de lei nº 161/2015, de autoria do deputado Missionário Ricardo Arruda (PSC), que determina a aplicação prática do conteúdo do parágrafo 5º do art. 150 da Constituição Federal, que prevê a discriminação na nota fiscal dos tributos incidentes sobre os produtos ou serviços comercializados. Para o deputado, a Lei estadual nº 18.622, de 17 de novembro de 2015, “é uma vitória da população do Paraná que, a partir de agora, irá saber exatamente o quanto paga de imposto em cada produto adquirido. É só a partir do conhecimento sobre o percentual de cada mercadoria que é destinado para o governo que o cidadão terá condições de fazer cobranças e exigir os serviços”. Arruda afirma que, “como o Brasil é ‘o país dos impostos’, nada mais justo que o trabalhador fique sabendo em detalhes o quanto paga em cada produto ou mercadoria. E mais do que isso, que na hora da compra, ele já tenha isso muito claro, na etiqueta do preço”.

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