25/11/2015

CÂNDIDO DE ABREU / PRISÃO

Polícia Civil cumpriu mandado de prisão contra ex-funcionário da Câmara Municipal de Vereadores 
Imagem ilustrativa - Blog do Berimbau 
          (MAIS DETALHES)   Nossa reportagem confirmou nesta manhã de quarta-feira, 25 de novembro, de 2015, que um ex-funcionário da Câmara Municipal, de Cândido de Abreu, de nome Jorge Koziel, foi preso pela Polícia Civil, acusado de um crime, baseado no artigo 312, aplicado quando um funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público e particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou comente desvio em proveito próprio e alheio. A ação da Polícia Civil, foi eficiente e tranquila, até porque o acusado não ofereceu qualquer tipo de resistência. Nossa reportagem se colocou a disposição de Coziel, ou de seus advogados, caso queiram fazer algum esclarecimento sobre o ocorrido.          ACUSAÇÕES -      Nossa reportagem havia publicado uma informação que a prisão de Coziel, estaria ligada ao recolhimento irregular do Imposto de Renda da Câmara, que envolve além do acusado, um ex-vereador, outros funcionários e uma empresária, mas segundo informações de advogados  ligados a  Coziel, a prisão deste dia 24  de novembro, tem  relação com outro processo que ele responde sozinho, que é o suposto desvio de recursos do FGTS. Consta que a partir do mês de dezembro de 2005 até dezembro de 2006, na Câmara Municipal do Município de Cândido Abreu/PR,  o denunciado, que na época era servidor público em pleno exercício, em razão de sua função, agindo com vontade livre e consciente, dolosamente, apropriou-se dos valores destinados ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários da Câmara Municipal, referentes aos meses supracitados, totalizando a importância de R$ 23.920,40 (vinte e três mil novecentos e vinte reais e quarenta centavos), sobre os quais   tinha posse em razão do seu cargo,  supostamente desviando os em proveito próprio ou de terceiro, O  dinheiro arrecadado jamais ingressou em seu devido destino, qual seja, nos cofres da Caixa Econômica Federal para posterior e futuro repasse aos funcionários.   

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