06/10/2015

POLÊMICA EM IVAIPORÃ

Decisão sobre contas de 2012 de Ivaiporã é anulada e processo do ex-prefeito Ciro Fernandes, do PT,  volta a tramitar
Foto de arquivo do Blog do Berimbau 
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o Recurso de Revista do ex-prefeito de Ivaiporã (Região Central) Cyro Fernandes Corrêa Júnior contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 435/14, que recomendou a irregularidade das contas do exercício financeiro de 2012. O ex-prefeito - que governou o município na gestão 2009-2012 - pediu a nulidade processual por vício na sua citação. Ele comprovou que o ofício de citação da decisão foi enviado a seu antigo endereço, em Ivaiporã, e assinado por sua ex-mulher, que não o informou da chegada do documento. Nas razões apresentadas, Corrêa Júnior demonstrou que em 10 de setembro de 2013, data da citação, já se encontrava separado de fato e domiciliado em Curitiba, onde reassumiu seu cargo no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). De acordo com o ex-prefeito, ele soube da decisão por intermédio de notícia veiculada em jornal, em novembro de 2014. A Diretoria de Contas Municipais (DCM) entendeu que "a citação válida representa uma das principais dimensões do devido processo legal, exigindo-se todo o cuidado antes de se dar seguimento aos autos(...)" e sugeriu a nulidade da decisão. O entendimento da DCM foi seguido pelo Ministério Público de Contas (MPC). O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acatando a análise das unidades técnicas, determinou a nulidade do Acórdão 435/14, da Primeira Câmara, sugerindo o retorno dos autos à fase do contraditório, com nova citação do ex-prefeito. Os autos deverão seguir à Diretoria de Protocolo, para adequação da autuação e redistribuição ao relator originário, conselheiro Fernando Guimarães. O recurso foi julgado em sessão de 3 de setembro do Tribunal Pleno. O voto do relator foi aprovado por unanimidade. O Acórdão 4162/2015 - Pleno foi publicado em 16 de setembro, na edição 1.204 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br Após o trânsito em julgado do processo, que volta a tramitar, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Ivaiporã. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal.

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