O Simples Doméstico entrou em vigor nesta quinta-feira, 01 de outubro, de 2015. A chamada Lei dos Domésticos aponta que os empregadores devem colocar na conta a despesa extra de oito por cento de FGTS sobre salário, férias, décimo terceiro, horas extras e outros adicionais. O primeiro recolhimento será em novembro e deve ser feito até o dia sete de cada mês. Também fazem parte da lei oito por cento de INSS, zero vírgula oito por cento de seguro contra acidentes e três vírgula dois por cento de indenização por justa causa.
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