30/09/2015

REFORMA POLÍTICA -

Dilma sanciona reforma política e prazo de filiações será de seis meses antes das eleições. O item que permitia doação de empresas a campanhas foi vetado
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (29 de setembro) a Lei da Reforma Política aprovada pelo Congresso Nacional, mas vetou sete itens, incluindo o trecho que permitia a doação de empresas a campanhas eleitorais. Os vetos foram publicados em edição extra do "Diário Oficial da União".    No último dia 17, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais. Por outro lado, ao analisar itens da reforma política, em setembro, a Câmara havia aprovado projeto que permite a doação empresarial.    Ao justificar o veto, a presidente Dilma Rousseff se baseou na decisão Supremo que considerou a doação de campanha por empresas inconstitucional.  O ponto é polêmico, e o Congresso pode derrubar o veto, mas a lei já nasceria inconstitucional. Parlamentares ainda analisam um outro projeto para restabelecer as doações.  OUTRAS MUDANÇAS -  Prazo para filiação:  Ao sancionar o projeto de lei da reforma eleitoral, Dilma manteve o artigo aprovado no Congresso que determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição. Vale lembrar, que até então, era necessário estar filiado um ano antes do pleito.    Troca de partido  -  Outro ponto do projeto aprovado no Congresso e mantido pela presidente na sanção da lei foi o que trata da perda do mandato do detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa.  Fica permitida somente a mudança de partido que ocorrer dentro dos 30 dias que antecedem o prazo final - de seis meses - estabelecido para a filiação com possibilidade de disputa na eleição, majoritária ou proporcional. O período deve se referir aos meses finais do mandato.   Pela lei, será considerada justa causa para a desfiliação de um partido, o que, portanto, não implica perda de mandato, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário” e “grave discriminação política pessoal”.   Voto impresso   -  Outro ponto aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pela presidente era o que previa a impressão, pela urna eletrônica, do registro do voto do eleitor.   Segundo o projeto, esse comprovante seria depositado em um local lacrado após a confirmação pelo eleitor de que a impressão estava correta.   Ao justificar o veto, Dilma argumentou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifestou-se contrariamente à sanção do item porque isso geria "altos custos", com impacto de R$ 1,8 bilhão.   Tempo de campanha: A duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias, e a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão cai de 45 para 35 dias.   Gastos nas campanhas: Para presidente, governadores e prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior. Há tetos ainda para senadores e deputados.  Doação de pessoa física: Fica mantida a possibilidade de doação de até 10% do rendimento bruto. Permite que o candidato gaste recursos próprios até alcançar metade do teto para o cargo em disputa.   Tipo de propaganda: Mantém o uso de cenas externas do candidato expondo realizações de governo ou criticando falhas administrativas. Fica proibido o uso de efeitos especiais, computação gráfica e desenhos animados Participação feminina: Estimula o aumento da participação de mulheres ao destinar mais dinheiro do Fundo Partidário e mais tempo de TV para esse fim.   Prestação de contas: Nas eleições de prefeito e vereador em cidades com menos de 50 mil eleitores será possível fazer prestação de contas por sistema simplificado se o candidato gastar, no máximo, R$ 20 mil.    Convenções partidárias: Passam a ser entre 20 de julho e 5 de agosto do ano das eleições.    Contratação de pesquisas: Não há restrição à contratação de pesquisas de intenção de voto por veículos de comunicação.  Carros de som e cabos eleitorais: Continua permitido o uso de carros de som e o pagamento a cabos eleitorais para trabalhar nas campanhas.

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