01/06/2015

TCE - RONCADOR

Tribunal julga irregulares as contas de 2012 da Previdência de Roncador
O Fundo de Previdência do Município de Roncador (Região Centro-Oeste) teve as contas de 2012, de responsabilidade do diretor-executivo Honorato Pereira Machado, desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Em função disso, o TCE-PR aplicou ao gestor seis multas de R$ 725,48, somando R$ 4.352,88. As sanções estão previstas no artigo 87 da Lei Complementar nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.    Entre as irregularidades que levaram à desaprovação e às multas estão as divergências entre os valores do balanço patrimonial da contabilidade da Previdência de Roncador, que não conferem com os constantes no sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. As diferenças foram de R$ 1.285.000,00 no ativo permanente; de R$ 28,50 no passivo financeiro, com saldo devedor de R$ 3.428,15 no exercício anterior; e de R$ 678.483,97 no ativo/passivo compensado.  Além disso, o relatório de controle interno referente a 2012 não foi assinado pelo responsável, sendo considerado nulo, e não houve a comprovação de regularidade junto ao Ministério da Previdência Social (MPS).  (Click no link abaixo e continue lendo)
Outra restrição diz respeito ao atraso de 85 dias na alimentação dos dados do 6º bimestre no SIM-AM.   Na sua primeira instrução, a Diretoria de Contas Municipais (DCM) havia apontado mais outras duas impropriedades, referentes à falta de repasse de recursos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao laudo atuarial para o período, que foram consideradas sanadas após as alegações da defesa no processo. Em sua última manifestação, a DCM opinou pela irregularidade das contas. O Ministério Público de Contas (MPC) também opinou pela desaprovação.   Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com a instrução da DCM e com o parecer do MPC. Ele aplicou ao diretor do Fundo de Previdência uma sanção para cada uma das cinco irregularidades remanescentes e outra pelo atraso no envio de dados ao Tribunal.  Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, em decisão que ocorreu na sessão de 6 de maio da Segunda Câmara. Os prazos para que os interessados entrem com recurso passou a contar a partir da publicação do acórdão nº 2030/15 na edição nº 1.119 no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 14 de maio, no site www.tce.pr.gov.br.

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