18/06/2015

RIO BRANCO - “Ex-vereador foi a julgamento”

Ex-vereador Airton Removicz tem punibilidade extinta e não deve mais nada para a Justiça 
                   Conforme divulgamos, nesta quinta-feira, 18 de junho, de 2015, era a data do Julgamento do ex-vereador, por três mandatos e ex-presidente da Câmara de Rio Branco do Ivaí, AIRTON RIMOVICZ, 62 anos, acusado de atirar quatro vezes contra um comerciante.  A  defesa do político:  advogado Dr. Edineudes Batista e sua filha Dra Katyucya Kauana Batista, apresentaram  um pedido de desclassificação para lesões corporais, o qual foi aceito pelos jurados, e por isso passou para competência da Juíza - Dra. Fernanda Orzomarso. Foi requerida então  a prescrição da pena,  pois o crime ocorreu em 2007. Diante da nova situação, o  processo foi julgado pela extinção da penabilidade, e sendo assim,  segundo a defesa, o  ex vereador não deve mais nada para a justiça, pela prescrição da ação. Se fosse julgado pela tentativa de homicídio,  conforme debatido pelo Ministério Público seria condenado.  O Plenário esteve lotado com a presença de vereadores,  e ex prefeitos.  O júri foi um importante trabalho  jurídico por parte do Ministério Público, como também da defesa.     O Tribunal de Júri, Comarca de Grandes Rios, foi presidido pela Dra Fernanda Orsomarzo,   e na acusação, representando o Ministério Público, estava o Dr Lincoln Luiz Pereira. SOBRE O CRIME – Consta nos autos que no dia 02 e abril de 2007, por volta de 20:00 horas, AIRTON RIMOVICZ, de 62 anos, estava na lanchonete da vítima, o Amador Rodrigues, na área central de Rio Branco do Ivaí; ele estava encostado no balcão do estabelecimento tomando cerveja quando entrou em vias de fato com o comerciante  e iniciou-se a confusão que resultou em lesões corporais. O ex –vereador fraturou o braço e quebrou sua prótese dentária, momento em que foi até sua camionete para ir embora, mas voltou para pegar o seu chapéu; novamente iniciou-se a confusão. Rimovicz  sacou de um revólver e efetuou quatro disparos de arma de fogo em direção a Rodrigues, sendo que dois disparos atingiram a perna da vítima o ferindo no quadril esquerdo e na região interna da coxa esquerda. O então vereador alega que o comerciante estava com um cadeira na mão. Foi registrado o crime de tentativa de homicídio qualificado prevista no art. 121 parágrafo 2 ; inciso II combinado com o art. 14 inciso II, do Código Penal. 

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