22/05/2015

TCE - Ex-gestores de Cornélio recebem 8 multas

Falta de licitação, compra de materiais incompatíveis e pagamentos sem comprovação de entrega das melhorias estão entre as impropriedades comprovadas em auditoria. Cabe recurso
Irregularidades em obras de pavimentação levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a aplicar duas multas ao prefeito de Cornélio Procópio na gestão 2009-2012, Amin José Hannouche, e outras seis ao então coordenador-geral da Autarquia Municipal de Serviços e Produção (Amusep), Reginaldo Francisco da Silva. O valor total das multas soma R$ 11.607,84. As sanções estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual n° 113/2005). Auditoria realizada por técnicos da Diretoria de Fiscalização de Obras Públicas (Difop) do TCE-PR em 2012 apontou irregularidades em obras de pavimentação com asfalto e drenagem de água das chuvas em ruas da cidade. O custo total das obras executadas foi de R$ 2.628.101,52, divididas em dois lotes: Conjunto Pioneiro João Rocha e Travessa Geraldo Araújo. A auditoria comprovou ausência ou procedimento inadequado de licitação para as obras e também para a compra de materiais, compra de materiais incompatíveis com as obras, falta de controle sobre o recebimento e a guarda dos insumos e pagamentos sem o atestado de conclusão das obras.   A partir do Relatório da Auditoria, o TCE-PR instaurou Tomada de Contas Extraordinária para apurar as responsabilidades. O processo foi julgado na sessão de 6 de maio da Primeira Câmara do Tribunal. O ex-prefeito Hannouche recebeu duas multas, que somam R$ 2.901,06, por falta de autorização legislativa para a realização das obras.    O então coordenador da Amusep, Reginaldo Francisco da Silva, recebeu sete multas, que totalizam R$ 8.705,88. Além da falta de autorização legislativa, as sanções se referem à ausência ou modalidade inadequada de licitação e irregularidades na compra de materiais e na documentação das obras.  Com a decisão, o Município de Cornélio Procópio e a Amusep ficaram impedidos de obter Certidão Liberatória do TCE-PR. O documento é necessário para o recebimento de recursos por meio de convênio e empréstimos. A decisão da Segunda Câmara foi embasada na instrução da Difop e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC).  Cabem recursos da decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC-PR). O periódico é veiculado de segunda a sexta-feira, no site www.tce.pr.gov.br.

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