07/05/2015

DOMÉSTICAS - Veja o que muda com a lei dos domésticos

                     O Congresso aprovou a regulamentação da lei dos empregados domésticos. Foram dois anos de espera, mas agora já está tudo certo para começarem a valer direitos novos, como FGTS e multa por demissão sem justa causa.   Agora, além de salário mínimo, férias, décimo terceiro, licença-maternidade, os trabalhadores domésticos passam a ter direito a FGTS, seguro-desemprego, adicional noturno, entre outros.   No total, o patrão pagará 20% do salário do empregado em benefícios: 8% de FGTS, 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidente, 3,2% de reserva para a multa por demissão sem justa causa - 40% sobre o saldo do fundo de garantia.   Se a demissão for por justa causa, o valor da reserva, depositado em uma conta exclusiva, volta para o empregador. Esses encargos vão ser cobrados em uma única guia: Super Simples Doméstico, que vai ser criado em até 120 dias. Quem já vinha pagando FGTS não precisa se preocupar. A alíquota não mudou, a diferença é que com o Super Simples o patrão terá que cadastrar o empregado e informar o salário. Todos os cálculos serão feitos pelo sistema, que emitirá uma única guia para pagamento.   A lei traz muitas mudanças, mas ainda deixa espaço para a negociação entre patrão e empregado. Por exemplo, o intervalo para almoço, que pode ser reduzido para meia hora se for de interesse das duas partes. Mas tudo precisa estar escrito no contrato de trabalho.   Na casa da Gabriela, as horas de trabalho da Rosa são controladas - obedecem a jornada diária de oito horas com uma hora de almoço. Elas não fizeram contrato e nem há registro de ponto. Agora, isso precisa mudar, já que a regulamentação exige que o empregado anote os horários.  Se trabalhar além da jornada, as primeiras 40 horas extras devem ser pagas em dinheiro. Depois, o banco de horas pode ser usado, mas deve ser compensado em no máximo um ano. (Rede Globo)

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