13/05/2015

CALIFÓRNIA - "Mais uma ação de reintegração ao cargo"

Click na imagem e veja a portaria assinada pelo vice prefeito 
             Foi publicado um novo  decreto (46/2015) que trata da demissão do servidor Avelino Sérgio Viotto, e a exemplo de Luiz Roberto Woidela, ele terá que ser reintegrado ao cargo. Viotto foi vereador e presidente da câmara, um funcionário, segundo amigos de trabalho, querido  pelos servidores,  pois trabalhou muitos anos no setor de recursos humanos. Veja a nota que recebemos enviada de Califórnia e comentando o caso:  "A prefeita o considerava como adversário, e  como de praxe,  adversário ela cria fatos para montar processo administrativo disciplinar. E novamente tem erros, primeiramente a comissão que tem como presidente: Tais Carreira Miranda, secretária Leide Bueno Pazini, e membro Marines Sinkos. A farmacêutica Tais é um dos braços direito da prefeita, recebe gratificação e exerce função de chefia e não poderia fazer parte da comissão, a mesma também participou da comissão do servidor Luis Roberto Woidela e vai responder processo de danos morais por ter usado supostamente de má fé no caso  da demissão de Woidela, provavelmente Viotto deve fazer o mesmo. Leide Pazini é auxiliar administrativo porém também exerce função de chefia do Psf. E Marines Sinkos é diretora de escola. Nenhum dos membros tem legitimidade para participar de comissão disciplinar pois possuem cargos de confiança que é proibido pela constituição federal. E o absurdo,  quem assinou o decreto foi o vice prefeito Djalma Coelho, para esse ato ter validade a prefeita deveria se afastar do cargo devido que ela se alegou impedida;  a câmara de vereadores lhe dá posse e assim seu ato teria validade, mais um erro da competente equipe administrativa da prefeita", diz uma nota que recebemos  enviada por alguns servidores.  Ainda segundo  a nota,  o  Artigo 53 da lei orgânica do município determina a competência do vice prefeito, que é limitada a cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instruções recebidas do prefeito, as leis, resoluções, regulamentos e demais atos da chefia do executivo e da câmara. Fiscalizar serviços,  atender as reclamações das partes e encaminhar ao prefeito. Vice só pode assinar quando estiver como prefeito em exercício.  Mas uma demanda judicial é mais prejuízos aos cofres públicos, após decisão final e como os erros deverão ser reconhecidos pelo Judiciário , futura ação de improbidade administrativa contra a prefeita.  O Poder executivo nega qualquer irregularidades, e inclusive diz que as pessoa que fazem parte desta comissão jamais tiveram a intenção de perseguir ou prejudicar alguém. 

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