26/03/2015

PARANÁ - Prefeito e servidores de Cascavel multados

           O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente uma representação da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações, contra o Município de Cascavel (Oeste), formulada pela empresa Fram Consulting Ltda. A representação apontou uma série de irregularidades na contratação de empresa para o fornecimento e manutenção de sistema informatizado dos serviços de gestão, organização e controle da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e com tecnologia de emissão de nota fiscal de serviço eletrônica.   O corregedor-geral do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, considerou que houve restrição à competitividade com relação às exigências contidas no edital, na fase de habilitação, para comprovação de qualificação técnica. O Pregão Presencial 256/2010 exigiu atestados de capacidade técnica fornecidos somente por órgãos da administração pública e comprovação de que no mínimo um advogado, um contador e um analista de sistemas pertenciam ao quadro de funcionários da empresa.

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