O eleitor que estará fora do seu domicílio eleitoral no próximo domingo (5) e não se cadastrou para o voto em trânsito deverá justificar a ausência. Para realizar a justificativa, o eleitor precisará entregar, em qualquer seção, o Requerimento de Justificativa Eleitoral, junto de um documento com foto e do número do título do eleitor. Você pode imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral aqui (http://www.gazetadopovo.com.br/multimidia/justificativa-eleitoral-TSE.pdf) O requerimento pode ser preenchido antecipadamente ou na hora, mas deve ser assinado somente no ato de entrega, na presença de um mesário. O mesmo documento deve ser apresentado no segundo turno, em caso de nova ausência. O eleitor que não vota e não justifica ausência fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concursos públicos, tomar posse de cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo e obter uma certidão de quitação eleitoral. Depois das eleições - Quem não realizar a justificativa eleitoral durante o horário destinado à votação tem até 60 dias após as eleições para entregar o requerimento, em qualquer posto de atendimento eleitoral. Outra opção é encaminhar o documento por correio ao cartório da zona eleitoral de origem. Nesse caso, os documentos a serem entregues são outros, e estão disponíveis no site do TSE. No caso do eleitor estar no exterior, o prazo máximo para justificar o voto é de 20 dias, contados da data do retorno ao Brasil. Caso o eleitor não justifique o voto dentro do prazo, terá de pagar uma multa de R$ 3,51 por turno para regularizar a situação. (Por Gazeta do Povo)
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