16/09/2014

SAÚDE - BRASIL

Pacientes devem esperar no máximo 2 horas para serem atendidos
É difícil acreditar, mas o Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu, nesta terça-feira (16), prazos máximos para o atendimento de pacientes em serviços de urgência e emergência, e diretrizes para que os conselhos de medicina locais e o Ministério Público sejam acionados em casos de falta de vagas. Segundo as resoluções que valem já a partir desta terça, pacientes que chegam a serviços de emergência e urgência públicos e privados devem passar pela classificação de risco imediata. Após isso, devem ser atendidos em no máximo duas horas -sendo que casos graves devem ser atendidos imediatamente. Os prontos socorros e outras emergências, incluídas as UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), podem cuidar de cada paciente por no máximo 24 horas, sendo que depois desse prazo o paciente precisa ter alta, ser transferido ou internado fora do pronto-socorro, listam as regras. Em caso de superlotação e falta de vagas, o diretor técnico do hospital deve notificar o CRM (Conselho Regional de Medicina) e o gestor responsável local, que deverá buscar uma solução. E, se o gestor for omisso ou se recusar a resolver a crise, o diretor técnico do hospital deve comunicar "imediatamente" ao Ministério Público. (Roberto Junior - Rádio Nova Era)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...