De acordo com o Calendário Eleitoral, a partir deste dia 30 de setembro, de 2014, nenhum eleitor poderá mais ser preso ou detido. As exceções são para flagrante delito; sentença condenatória por crime inafiançável; ou desrespeito a salvo-conduto. A determinação segue até 48 horas após o encerramento da eleição. Já na quinta-feira, 02 de outubro, é a data limite da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV. (Roberto Junior)
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