30/07/2014

STF decide que Vargas só pode depor após defesa escrita

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (29) que o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados só pode tomar o depoimento presencial do deputado André Vargas (sem partido-PR) após o dia 1º de agosto, data estipulada pelo presidente do conselho, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), para que a defesa do parlamentar entregue defesa escrita. Nesta terça-feira, 29, a defesa de Vargas voltou ao STF com o argumento de que convocar o deputado para prestar depoimento hoje configurou desrespeito ao prazo estipulado pelo próprio Conselho e à decisão de Lewandowski. Os advogados reclamaram pelo fato de terem sido concedidos apenas cinco dias úteis para manifestação de defesa após o recebimento dos autos, que totalizam 14 mil páginas. Vargas e duas testemunhas de defesa eram esperadas na sessão de ontem, mas não compareceram.

ELEIÇÕES 2014 - Justiça alerta PMDB sobre fidelidade

A Justiça concedeu uma liminar de protesto ao senador Roberto Requião, o que obriga o diretório estadual do PMDB a notificar todos os seus integrantes sobre a obrigatoriedade da fidelidade partidária. A decisão foi proferida pelo juiz Austregésilo Trevisan, da 17ª Vara Cível de Curitiba, no último dia 24, mas que veio a público somente nesta terça-feira (29). Ainda cabe recurso por parte do partido. De acordo com a ação, logo após a convenção estadual que optou pela candidatura de Requião, a executiva estadual do PMDB elaborou a ata da convenção e acordou em liberar os integrantes que quisessem apoiar coligações concorrentes. Porém, a ação alerta que a infidelidade partidária, segundo estatuto do PMDB, sujeita o infrator a cancelamento do registro de candidatura e expulsão simultânea do partido. Segundo o advogado de Requião, Luiz Fernando Delazari, o objetivo da ação é comunicar ao presidente do diretório estadual que a infidelidade partidária é ilegal.  (Por Roberto Junior)

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