23/07/2014

NOVA REGRA - Motoristas precisam trocar extintores

A partir do primeiro dia do ano que vem, os veículos automotores só vão poder circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Por isso, o Detran alerta para o prazo máximo das alterações e traz algumas especificações da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito sobre o tema. Além da troca da carga, os proprietários devem ficar atentos com relação à capacidade e validade dos extintores. De acordo com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná, o Ipem, o novo extintor tem adicionado na composição a substância necessária para combater incêndios do tipo A, como, por exemplo, no estofado do carro. Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC atuam um pouco além, nos princípios de incêndios de sólidos, papel, madeiras e tecidos. Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente é considerada uma infração grave, segundo o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade gera uma multa de 127 reais e 69 centavos, mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação do dono do veículo.  (Roberto Junior - Rádio Nova Era)

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