23/04/2014

MULTA CONTRA O IAP

Negligência na cobrança de sanções  ambientais gera multa a ex-gestor do IAP

A falta de contabilização e posterior cobrança de sanções aplicadas pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) entre dezembro de 2004 e março de 2009 levou à prescrição de créditos que somaram R$ 132.269.978,82 naquele período de quatro anos e três meses. A negligência na execução judicial dessa dívida ativa inviabilizou o correto reparo dos danos ambientais causados por infratores, em todo o Estado.  Essa foi a conclusão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), na sessão de 3 de abril, ao julgar Tomada de Contas Extraordinária. O processo foi instaurado a partir de Comunicação de Irregularidade realizada em 2010 pela 3ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal, então responsável pela fiscalização do IAP.   Os técnicos apontaram que o órgão ambiental paranaense possuía aquele montante de dívida inscrita no período entre 21 de dezembro de 2004 e 31 de março de 2009. Mas o IAP não mantinha a conta contábil “Dívida Ativa”, para a escrituração desses créditos, conforme estabelece o Artigo 39 da Lei 4.320/64, que rege a contabilidade pública brasileira. Essa falha impossibilitou a cobrança dos créditos. A Lei Federal 9.873/99 e o Decreto 6.514/08 determinam a prescrição das dívidas em cinco anos, contados a partir da ocorrência do dano. 
Em função da irregularidade, o TCE aplicou duas multas previstas em sua Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual 113/2005) a Vitor Hugo Burko, presidente do IAP na época da irregularidade. A primeira, estabelecida no Artigo 87, é de R$ 145,10 e se refere à falta do envio de informações solicitadas pelo Tribunal. A segunda multa, do Artigo 89, corresponde a 10% do valor do dano causado, e soma R$ 13.226.997,88.  Em sua defesa, o IAP informou que não executou a escrituração contábil da dívida ativa naquele período devido à falta de um sistema informatizado com essa finalidade. A situação, segundo o órgão, foi regularizada a partir de 2012.   A decisão do Pleno foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Estaduais (DCE) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O Tribunal também encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.

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