30/01/2014

AGROPECUÁRIA / PARANÁ

Proprietário de bovino sacrificado por causa de tuberculose será indenizado

O secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, assinou nesta quarta-feira, resolução que estabelece as regras para indenização aos produtores de bovinos e bubalinos que tiverem animais sacrificados por terem contraído tuberculose. A medida fortalece as iniciativas implementadas pela Agência de Defesa Agropecuária para melhorar a qualidade do leite produzido no Paraná. De acordo com a resolução, já em vigor, o animal diagnosticado com tuberculose deve ser sacrificado. O produtor será indenizado com recursos do Fundo de Equipamento Agropecuário, do Governo do Estado. O valor da indenização será calculado conforme fórmula que leva em conta o peso do animal e a média de preços da arroba do boi gordo. De acordo com o secretário Ortigara, o maior beneficiado com as novas normas sanitárias, será o produtor de leite, que vai ganhar mais pelo produto entregue no laticínio, e também as indústrias, que ganharão novos mercados. O sacrifício dos animais faz parte da estratégia adotada pela Secretaria da Agricultura para estimular a atividade leiteira no Paraná, tornando o Estado livre de zoonoses. A medida foi adotada em comum acordo com os representantes dos produtores, através da Federação do Estado da Agricultura no Paraná e do Sindicato da Indústria do Leite. Os produtores terão de comprovar a ausência de tuberculose e brucelose de todo rebanho leiteiro e apresentar certificação de vacinação contra brucelose até 30 de maio deste ano. A partir de primeiro de junho, somente poderão fornecer leite aos laticínios e agroindústrias, os produtores que comprovarem os exames negativos para tuberculose. Os laticínios que não exigiram a documentação dos produtores também não poderão comercializar o leite. O secretário lembrou que o Estado já alcançou uma produção anual de quatro bilhões de litros de leite, a terceira maior do País. A tendência é ampliar ainda mais essa participação. A resolução sobre a indenização de proprietários de animais sacrificados com tuberculose atende ao Programa Estadual de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, executado pela Adapar. No final do ano passado, a Adapar editou três portarias que tornam mais rígidas as normas para fornecimento e recebimento de leite na indústria paranaense. 

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