10/12/2013

Multa -ARAPUÃ: "Ex-prefeito recorre de decisão do TC"

Suposto déficit deixado pelo ex-prefeito  rende multa no Tribunal de Contas,  Deodato Mathias já recorreu alegando que foi apenas uma falha técnica 
Foto - Deotado Mathias  (Blog do Berimbau)
Quem ficou surpreso foi o ex-prefeito Deodato Mathias, que sempre foi  considerado um gestor público que age com transparência na aplicação de recursos públicos, tanto pela sua formação  familiar como também pela situação em que chegou a prefeitura, ou seja,  após o assassinato do seu irmão Hélio Mathias, que foi o primeiro prefeito e não conseguiu terminar o mandato.   O motivo da surpresa do ex-gestor, que hoje é atual secretário do prefeito Manoel Salvador, é que o mesmo recebeu uma multa do Tribunal de contas do Paraná.  O órgão alega que ele deixou restos a pagar ao encerrar o seu mandato, o que é proibido, segundo reza a lei de responsabilidade fiscal.  "Eu já fiz um recurso e estou recorrendo desta decisão, pois não houve irregularidade, o que houve foi uma falha técnica em relação a um recurso que se quer recebemos", afirmou Deodato Mathias a Rádio Nova Era.   Em nota o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), informou que  considera grave o resultado deficitário no balanço financeiro de 2012 da Prefeitura de Arapuã (Região Central). E  emitiu parecer prévio pela irregularidade da prestação de contas anual (Processo nº 171798/13) do ex-prefeito Deodato Matias (gestão 2009-2012). Deodato deve recolher multa ao Tribunal, como sanção a infração fiscal, no valor de R$ 691,13 (Artigo 87, Parágrafo 4º da Lei Complementar Estadual nº 113/2005).  O gestor legou à administração sucessora um déficit de R$ 104.156,60 em obrigações financeiras sem o necessário suporte em disponibilidades. Violou o Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que proíbe contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dos dois últimos quadrimestres do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para tanto.  O prazo para apresentar Recurso de Revista do julgamento (ocorrido em 6 de novembro) é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, veiculado, de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...