17/12/2013

CONGRESSO EM FOCO

Sérgio Souza defende que Paraná cobre ICMS sobre energia
A Constituição Federal de 1988 proíbe que estados produtores de petróleo e energia elétrica cobrem ICMS na fonte, medida que provoca perdas consideráveis em suas receitas. O Paraná, com a usina de Itaipu, deixa de ganhar milhões de reais diante dessa exigência. Para alterar a legislação, o senador Sérgio Souza (PMDB/PR) apresentou um substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 30/12, que inicialmente só previa o fim da proibição para a geração de energia na Região Norte. O parlamentar sugeriu que a medida seja estendida a todas as outras unidades da Federação e inclua também as operações com petróleo. A matéria está na pauta de amanhã da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Em seguida, será encaminhada ao Plenário.
Para Sérgio Souza, a regra constitucional em vigor prejudica os Estados produtores de energia elétrica, em especial os menos ricos, pois, nas operações interestaduais, as usinas produtoras não contribuem para a arrecadação do ICMS local. O ideal, segundo o senador, seria repartir o tributo nos moldes aplicáveis às demais mercadorias, em que uma parte do imposto fica no Estado de origem e outra parcela no de destino. Quando a Constituição foi elaborada, discutiu-se se o ICMS deveria ser pago totalmente na origem (Estado onde a mercadoria seria produzida) ou no destino (onde a mercadoria seria consumida). Como resultado do debate, aprovou-se um modelo híbrido, que foi regulado pelo Senado Federal com alíquotas interestaduais diferenciadas, para repartir a arrecadação em benefício dos Estados menos desenvolvidos. Em relação ao petróleo, incluindo lubrificantes e combustíveis, e à energia elétrica, o constituinte estabeleceu a não incidência nas operações interestaduais, de maneira que o imposto deve ser recolhido integralmente ao Estado onde o produto será consumido. “Essa sistemática gerou distorção na distribuição de recursos do imposto, pois Estados produtores não arrecadam o ICMS nas operações interestaduais, o que, sem dúvida, deve ser corrigido”, afirmou Sérgio Souza.  O senador defende que, para favorecer a isonomia e o equilíbrio federativo, a Constituição deve ser alterada para contemplar os Estados produtores de energia elétrica e petróleo, independentemente de onde estejam localizados, acrescentando dispositivo à PEC original. “A energia elétrica e o petróleo deixarão de ser exceções prejudiciais ao equilíbrio federativo, passando a compor a receita não só dos Estados consumidores, mas também dos produtores, mantendo-se a mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias”, disse Sérgio Souza.

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