03/12/2013

APOSENTADORIA PARA DEFICIENTES

Decreto prevê aposentadoria mais cedo para pessoas com deficiência
Durante evento, Dilma faz carinho em um cão guia 
A presidente assinou, nesta terça-feira (3), o decreto que prevê aposentadoria mais cedo para pessoas com deficiência. A idade mínima para os homens é de 60 anos. E para as mulheres, de 55 anos. Neste caso, será preciso ter contribuído por, no mínimo, 15 anos. A aposentadoria especial é prevista na lei complementar 142, sancionada por Dilma em maio. A lei previa a edição de um decreto com definições de deficiência leve, grave ou moderada, necessárias para a solicitação da aposentadoria especial. O texto lançado nesta terça, no entanto, ainda não traz essas definições e gradações, que ainda serão objeto de uma nova norma. Isso só será feito, segundo determina o decreto, em 45 dias numa portaria feita em conjunto por vários ministérios. Até lá, as pessoas com deficiência ainda não terão direito à aposentadoria especial. No decreto deste dia 03, fica definido apenas que o INSS será o órgão responsável pela avaliação e definição da data de início da deficiência. Para os que tiverem a deficiência anterior ao início da lei serão solicitados documentos que comprovem o início do problema. Não serão aceitas provas testemunhais. A lei complementar 142/2013 estipula que a aposentadoria especial será assegurada a pessoas que tenham deficiência por pelo menos dois anos. Para conseguir o benefício, o segurado terá de passar por três etapas de avaliação: administrativa, pericial e social. Será possível também aposentar-se por idade, com 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), mediante uma contribuição mínima de 15 anos. Para isso, será necessário comprovar a deficiência durante esses 15 anos. A regra geral da Previdência Social prevê que homens podem se aposentar com 35 anos de contribuição e mulheres com 30.

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