05/11/2013

Polêmica - JANDAIA DO SUL

Convênio para transporte escolar de Jandaia do Sul é desaprovado e valor será devolvido
Ex-prefeito Borba pode recorrer
Irregularidade das contas, devolução e nove multas; este é o resultado da análise da prestação de contas de convênio apresentada pelo ex-prefeito de Jandaia do Sul (Vale do Ivaí), José Rodrigues Borba. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desaprovou as contas de repasses recebidos da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 133.000,00, no exercício de 2011. O valor era destinado ao transporte escolar para os alunos da rede pública estadual de ensino.  A Diretoria de Contas Municipais do TCE indicou a existência das seguintes impropriedades: falta das cópias dos editais e respectivas publicações das atas de julgamento e dos termos de homologação dos processos licitatórios utilizados na execução do convênio; ausência dos extratos bancários da conta investimento/aplicação e ausência dos relatórios de faltas bimestrais, emitidos pelos diretores da rede Pública de Ensino Estadual, documento que fundamenta a emissão do Termo de Cumprimento dos Objetivos.   O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, determinou que o Município devolva aos cofres do Estado o valor total repassado, corrigido monetariamente. E aplicou nove multas (Artigo 87, Inciso I, Alínea “b”, da Lei Complementar 113/05), no valor total de R$ 1.244,07, ao ex-prefeito José Borba, em razão da falta de documentos na prestação de contas.  Cabe recurso da decisão, constante no Acórdão nº 4381/13, ao Tribunal Pleno, no prazo de 15 dias a contar da data de publicação no Diário Eletrônico do TCE, disponível no endereço eletrônico www.tce.pr.gov.br.

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