27/11/2013

PARANÁ - A novela do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que julgou ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, determinando novo julgamento pela Primeira Câmara Criminal sob a relatoria do Desembargador Telmo Cherem. A decisão aconteceu ontem, em Brasília, e divulgada hoje. Sob a relatoria do Ministro Sebastião Reis Jr., a Sexta Turma do STJ, acolheu "habeas corpus" impetrado em favor de Ribas Carli Filho, determinando novo julgamento pela 1ª Câmara Criminal do TJPR. O "habeas corpus" (STJ número 271.250/PR) foi impetrado pela equipe do escritório do ex-ministro Nilson Naves (ex-presidente da mesma Sexta Turma que julgou o pedido). O ministro Reis Jr. acatou o argumento de falha processual com relação a legitimidade da relatoria do processo. Segundo o julgado do SJT, o processo criminal do ex-deputado, deveria ter sido relatado pelo Desembargador Telmo Cherem e não por Naor Macedo como foi feito anteriormente. O TJPR deverá pautar novamente julgamento com o novo relator e isto deverá ocorrer após o recesso de final de ano da Corte Paranaense. (Roberto Junior/ e Bem Paraná)

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