25/11/2013

CORRUPÇÃO NO PARANÁ

TCE aplica 147 multas a ex-prefeito de Contenda por fraudes
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) cobra do ex-prefeito de Contenda (Região Metropolitana de Curitiba), Hélio Luís Boçoen, o pagamento de R$ 91.505,73, em multas e devolução de valores aos cofres públicos municipais. O órgão de controle externo aprovou Tomada de Contas Extraordinária (Processo nº 50754/09) a partir de denúncias recebidas e inspeções iniciadas ainda em 2009. A conclusão da fiscalização responsabiliza 13 funcionários municipais – de um total de 17 citados, incluindo Boçoen – por irregularidades consideradas graves e impõe 147 multas ao ex-gestor. 
A investigação aponta compras superfaturadas de pneus e outros itens automobilísticos, revela casos de falsificação documental e fraudes em diversas licitações. Há ainda registro de cobranças indevidas e de maus tratos na rede pública municipal de saúde. De acordo com o relator do caso, os indícios de direcionamento nos procedimentos licitatórios conduzidos pelo município são inequívocos.  “Os autos demonstram que as irregularidades ocorreram em diversos certames”, afirma a decisão da Segunda Câmara do TCE, em processo relatado pelo conselheiro Nestor Baptista. “São muito graves os fatos apurados pela equipe de auditoria, comprovando as denúncias de que pacientes atendidas em hospital municipal pagavam pelos procedimentos de obstetrícia realizados por médico clínico geral”, revela. “Restou flagrante que este mesmo profissional responde processo por maus tratos, de modo que caberia tomar providências quanto à sua atuação junto à municipalidade.”   O relatório indica ainda carência de médicos especialistas no sistema de saúde municipal e denuncia o fato de que médicos sem diploma atuavam nas mais diversas áreas da medicina. Além dos desvios na gestão da saúde pública, o TCE constatou sucessivos indícios de superfaturamento em compras. O escopo de análise é amplo: somente a instrução técnica da Diretoria de Contas Municipais, que indica de forma pormenorizada a responsabilidade pecuniária e multas cabíveis aos envolvidos, totaliza 94 páginas.
Sanções e devoluções   -  Dos R$ 91.505,73 devidos por Boçoen, R$ 73.061,93 se referem às 147 multas aplicadas pelo TCE. Tais penalidades estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Outros R$ 18.443,30 constituem devolução de recursos mal gastos. O Ministério Público Estadual deve receber cópia da decisão a fim de avaliar se o caso configura improbidade administrativa ou dolo de Boçoen e outros dois gestores arrolados como corresponsáveis principais (Rogério Mário Boçoen e Maurício Wojcik).  A Tomada de Contas foi julgada procedente pela Segunda Câmara do TCE, na sessão de 13 de novembro. A certidão de publicação do Acórdão é de 20 de novembro e, a partir desta data, iniciam os prazos regimentais para os envolvidos recorrerem do julgamento e comprovarem a boa-fé ou ausência de dolo quanto aos fatos.

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