26/09/2013

SAIDÃO DE PRESOS

Comissão do Senado restringe saída de presos em datas comemorativas
Senadora Ana Amélia
Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o projeto que restringe saída temporária em datas especiais a presos não reincidentes e limita concessão de benefício a uma vez por ano. A Proposta segue para a CâmaraA Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)  em decisão terminativa o projeto de lei (PLS 7/2012) da senadora Ana Amélia (PP-RS) que restringe o benefício da saída temporária de presos. O texto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para deliberação pelo Plenário do Senado. A proposta estabelece a primariedade como requisito para a concessão da saída temporária, e a medida pode ser concedida apenas uma vez por ano. O relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), apresentou parecer favorável. O PLS 7/2012 modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) e, segundo Ana Amélia, visa diminuir o número de delitos praticados durante o chamado saidão dos presos.  “Não bastasse o imediato incremento da criminalidade nos períodos de Natal, Ano-Novo e Páscoa, muitos detentos não retornam aos presídios para dar continuidade ao cumprimento da pena e, mais dia menos dia, voltam a delinquir”, advertiu a senadora na justificação do projeto.  Atualmente, o juiz autoriza o benefício da saída temporária somente quando o condenado apresenta comportamento adequado e concluiu o cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena, se for primário, e um quarto da pena, se reincidente. Além disso, o benefício deve ser compatível com os objetivos da pena. Segundo um levantamento apresentado pelo relator, feito pela mídia com base em dados do sistema penitenciário nacional, 2.416 presos que receberam o benefício da saída temporária no Natal e no Réveillon não voltaram aos presídios em 2013. “Aquele que é reincidente já demonstrou, ao reincidir na conduta delitiva, que merece um tratamento estatal mais cuidadoso e parcimonioso”, opinou Taques em seu parecer.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...