19/09/2013

NOVA REGRA

Senado aprova projeto que regulamenta direito de resposta em veículos de imprensa
O plenário do Senado aprovou hoje (18) projeto de lei que trata sobre direito de resposta em veículos de comunicação social. O autor da matéria, senador Roberto Requião (PMDB-PR), argumentou que desde que a Lei de Imprensa foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, a retratação em casos de calúnia e difamação ficou sem regulamentação. Pelo texto aprovado, o cidadão terá direito a ter sua resposta divulgada no veículo que o ofendeu em tamanho proporcional ao do conteúdo ofensivo gratuitamente. Para isso, ele deverá encaminhar o pedido ao veículo em até 60 dias a contar da divulgação da matéria por meio de correspondência com aviso de recebimento. O pedido também pode ser feito pela família do ofendido, caso ele esteja fora do país ou tenha morrido. O veículo deverá publicar a resposta em até sete dias. Se a retratação for espontânea, o direito de resposta é cessado. No entanto, se não houver retratação espontânea e o veículo também não publicar a resposta conforme determina a lei, o ofendido poderá procurar a Justiça, que deverá notificar o veículo em até 24 horas e determinar veiculação, caso seja comprovada a ofensa, em prazo máximo de dez dias. Os comentários de leitores feitos nos sites dos veículos de comunicação não se enquadram como casos de ofensa passível de direito de resposta. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

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