10/09/2013

Julgamento- JANDAIA DO SUL: "Adiado pela segunda vez"


Pela segunda vez é adiado o julgamento do Prefeito de Jandaia do Sul que pode ficar inelegível, punição que estende ao vice e ao ex-prefeito José Rodrigues Borba 
Foi adiado novamente nesta tarde de terça-feira, 10, o julgamento do Prefeito de Jandaia, a nova data é a próxima  quinta-feira.  Como nossa reportagem havia divulgado, o clima é tenso para o grupo do atual prefeito  de Jandaia do Sul, e o motivo é que ele será julgado no Tribunal Regional Eleitoral em Curitiba  depois de já ter sido condenado na comarca de Jandaia.  O que complica a ação, é que a Dra. Adriana Aparecida Storoz Mathias dos Santos, Procuradora Regional Eleitoral, já se manifestou favorável a mais uma sentença de cassação, a segunda, proferida pelo Dr. João Gustavo Stolsis, apoiado pela Dr. Fernanda, Promotora Pública Eleitoral, da 70ª Zona Eleitoral de Jandaia do Sul – Estado do Paraná onde julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral interposta pela coligação Trabalho e Transparência, cassando a diplomação e o mandato de Dejair Valério e Leandro Souza Silva, atuais Prefeito e Vice Prefeito de Jandaia do Sul, e declarando a inelegibilidade do José Rodrigues Borba, ex prefeito de Jandaia do Sul, por 8 anos subsequentes a eleição de 2012, e aplicando ao mesmo uma multa de 30.000 UFIR.
A oposição acredita que em vista do exposto, ficou claro o abuso de poder pedido no presente processo, haja vista a manifestação na sentença do Juiz Eleitora de Jandaia do Sul, acompanhado da manifestação da Promotora Pública e agora pela Procuradora do Tribunal Regional Eleitoral. Em ato contínuo, irá o presente processo a julgamento no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral, onde ela, a oposição,  espera por parte do Relator do Processo, Dr. Edson Vidal Pinto, que também possa manter os mesmos entendimentos, já proferidos pelas outras autoridades. Se mantida a decisão no Tribunal Regional Eleitoral, deverão tomar posse imediatamente o segundo colocado nas eleições de 2012. Assumindo como Prefeito, Benedito José Pupio e como vice prefeito Valdecir Albieri, pelo fato de que na referida eleição, nenhum dos candidatos atingiram mais de 50% dos votos válidos. 
ACUSAÇÃO  - Tal  julgamento se deve em função de que na eleição para Prefeito em 2012, houve por parte dos cassados e do ex prefeito crimes considerados eleitoral em função de: - Isenção de ITBI e fornecimento de escrituras pública a 263 mutuários de conjuntos habitacionais num período considerado vedado por lei; - Abuso na utilização de horário eleitoral, pelo Prefeito José Rodrigues Borba, para a divulgação de benefícios aos mutuários beneficiados pela isenção do ITBI, solicitando aos mesmos voto para o seus candidatos, o então vice prefeito atual e candidato a prefeito no pleito de 2012 - Dejair Valério e vice prefeito Leandro Souza Silva.

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