11/07/2013

DENÚNCIA - PARANÁ

Denúncia confirma uso de jornal para promoção política de ex-prefeito de Ipiranga
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao ex-prefeito de Ipiranga (região dos Campos Gerais), Luiz Carlos Blum (gestões 2005-2008 e 2009-2012), a devolução de R$ 7 mil, corrigidos, aos cofres do Município e o pagamento de multa administrativa de R$ 1.382,28 (Artigo 87, Inciso IV, Alínea “g”, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As penalizações decorrem de irregularidade apurada em Denúncia (Processo 376088/07), no contrato municipal nº 40/2007. De acordo com a Corregedoria-Geral do TCE, houve uso político do jornal O Ypiranga, para promover a imagem de Blum, ferindo os princípios da impessoalidade e moralidade públicas (Artigo 37, Parágrafo 1º, da Constituição Federal). O beneficiado pelo contrato, que durou sete meses, foi Márcio Luiz Correia da Luz. Além de diretor de rádio comunitária local e sócio do jornal, Correia da Luz também era servidor municipal, na função de músico. 
Contratar pessoa jurídica em que servidor público municipal exerça função de chefia não só viola a Lei de Licitações (Artigo 9º, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93), como também fere o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ipiranga (Artigo 172, Inciso VI, da Lei Municipal nº 1.201/96). A gestão de Blum desembolsou R$ 7 mil para o custeio de 7.000 exemplares impressos do periódico, de circulação mensal. Segundo a denúncia, Correia da Luz abriu a empresa Eugênia Maria Matusiak Ipiranga em nome de sua avó, para encobrir sua condição ilegal de servidor público e fornecer do município. A empresa e sua dona legal foram declaradas inidôneas e ficam impedidas de contratar com o poder público por cinco anos. Os prazos para contestações à decisão seguem a Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do Tribunal) e começam a contar da data de publicação no Diário Eletrônico do TCE, no site www.tce1.pr.gov.br.

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