04/06/2013

DESTAQUE - RIO BRANCO DO IVAÍ

Contas de 2010 de Rio Branco do Ivaí têm parecer prévio pela irregularidade
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou parecer prévio pela irregularidade das contas de Rui Manoel Lopes Louro, prefeito de Rio Branco do Ivaí (Região Central do Estado), no ano de 2010, com a aplicação de multas. O parecer será encaminhado à Câmara Municipal, a quem cabe o julgamento das contas do gestor, conforme determina a lei. Na conclusão do TCE, o então prefeito cometeu três irregularidades: déficit orçamentário de 14,44% no exercício, revelando ineficiência na arrecadação municipal; falhas no fundo de previdência municipal e falta de comprovação de regularidade junto ao Ministério da Previdência Social. Segundo o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, o gestor descumpriu preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Para cada uma das três irregularidades, o TCE aplicou ao então prefeito multa administrativa prevista no artigo 87, inciso IV, de sua Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual 113/2005). O valor total das multas é de R$ 4.146,84. O Tribunal também recomendou à atual gestão municipal a adoção de medidas para a conclusão da construção de muro e alambrado do Colégio Estadual Rio Branco, cuja obra estava parada desde 2004. A decisão da Primeira Câmara do TCE foi tomada na sessão de 14 de maio. Cabe Recurso de Revista, a ser julgado pelo Tribunal Pleno. O prazo para ingresso é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.

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