28/05/2013

TCE - TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ


Prefeitura que descumprir Lei da Transparência terá certidão liberatória negada
A prefeitura que descumprir a Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009) não receberá a Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Com validade de 60 dias, o documento é necessário para a obtenção de empréstimos e transferências de recursos por meio de convênios, auxílios e subvenções.  A partir desta terça-feira (28), todos os municípios paranaenses estão obrigados a manter portais da transparência na internet. Neles, deverão ser publicados, em tempo real, todos os dados sobre gestão, incluindo receitas, despesas e a relação de funcionários e salários. O último grupo a ser incluído na obrigação foi o dos municípios com até 50 mil habitantes.  O TCE, por meio de sua Diretoria de Contas Municipais (DCM), terá atuação pró-ativa no cumprimento da lei. A fiscalização será feita em dois momentos: quando o município solicitar renovação da Certidão Liberatória e na análise da gestão fiscal daquele munícipio, relativa à prestação de contas do exercício de 2012, cujo prazo para a entrega ao Tribunal expirou em 31 de março.  Os técnicos da DCM verificarão se as informações obrigatórias estão realmente disponíveis no site que foi indicado pela prefeitura num painel que consta do Sistema de Informações Municipais (SIM), na página do TCE-PR. O SIM é o sistema utilizado pelo Tribunal para receber e analisar todas as informações sobre a gestão dos municípios paranaenses. Os detalhes das informações a serem divulgadas estão descritos nos Artigos 38 e 42 da Instrução Normativa nº 89/2013, do TCE. O texto desta IN está disponível no portal do Tribunal na internet, na aba “Serviços”, “Biblioteca”, “Legislação” e “Atos Normativos”.

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