06/05/2013

Polêmica- KALORÉ: "Saiu a sentença da Comarca de Jandaia"

Justiça inocenta prefeito   Washington Luiz da Silva, vice Aldo Dorocil Alfonso, e ex-prefeito que eram acusados de compra de votos
Prefeito e vice na Rádio Nova Era
A Justiça da Comarca de Jandaia do Sul, julgou improcedente a denúncia composta por três fatos, e  que pedia a cassação do diploma do Prefeito eleito de Kaloré: Washington Luiz da Silva, vice Aldo Dorocil Alfonso e ainda imputava acusações contra o ex-prefeito Edmílson Luiz Stencel. A Coligação "Kaloré Pode Mais” representada por Amarildo Spadin, acusava os eleitos de cederem gratuitamente veículo público para que terceiros fizessem uso para fins particulares; distribuir gratuitamente elevada quantia de calcário no decorrer do ano de 2012; e se utilizarem de servidora pública, bem como de recursos públicos em benefício da companha eleitoral. A ação pedia cassação dos mandatos e dos diplomas dos requeridos WASHIGTON e ALDO, a declaração da inelegibilidade dos mesmos e do requerido Edmilson pelo prazo de 08 anos. Todas as acusações foram negadas, e ao analisar  as supostas provas juntadas ao processo, bem como depoimentos de testemunhas, o Juiz João Gustavo Rodrigues Stolsis, considerou que não há provas: “Analisando todo o conjunto probatório é possível constatar que não há provas suficientes acerca da finalidade eleitoral do ato praticado” reza a sentença. Em relação ao Calcário, a peça chave foi a testemunha EMÍLIA DORTA DE SOUZA. Ela relatou que exerce a função na Emater; e que o convênio com a SEAB para a entrega de calcário se iniciou em 03.10.2011; que todos os pequenos agricultores do município que tivessem a necessidade poderiam receber o calcário e que o agricultor recebia o calcário, independentemente de qual fosse sua preferência política ou de qual candidato estivesse apoiando. No caso da viagem, a acusação se mostrou ineficiente: “As testemunhas APARECIDO BATISTA LOPES, e AUDÍSIO RODRIGUES DA SILVA, e a informante NATALINA BARROCO LABEGALINE apenas afirmaram que tomaram conhecimento de que uma família foi levada a outro Estado por um veículo pertencente ao Município de Kaloré e que tal transporte foi um favor prestado a tais pessoas. Destaco que para a configuração da captação ilícita de sufrágio é imprescindível a existência da prova segura de sua existência” diz a sentença. Em relação ao terceiro fato, não se produziu qualquer prova acerca da participação da servidora pública – Advogada: Kassimélia Cristiane do Prado em atos de campanha eleitoral, durante o horário normal de expediente, bem como do uso de bens públicos na realização de atos de campanha dos representados. O juiz finaliza a sentença informando: “Diante do exposto, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial proposta por Coligação "Kaloré Pode Mais" e Amarildo Spadin em face de Washington Luiz da Silva e outros”. A oposição ainda pode recorrer no TRE. Por telefone, o prefeito Washinton, disse a Rádio Nova Era e Blog do Berimbau,  nesta segunda-feira, 06 de maio, que Justiça foi feita, pois a eleição foi transparente e séria. Ele afirmou ainda que nada vai mudar, e ele  continuará  realizando seu trabalho com o governo voltado para todos como sempre pregou.  CLICK AQUI e veja a sentença na íntegra




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